Contribuição para o Sindicato
Obriga-se o SESI-SP a promover o desconto, nos exercícios de 2013 e 2014, na folha de pagamento dos seus PROFESSORES, sindicalizados e ou filiados ou não, nos termos do PN 21 do TRT da 2ª Região, para recolhimento em favor da Entidade Sindical legalmente representativa da categoria dos Professores, na base territorial conferida pela respectiva carta sindical ou pelo inciso I, artigo 8º, da Constituição Federal, em conta especial, da importância correspondente ao percentual estabelecido na Assembleia Geral da categoria, que não pode ultrapassar 5% (cinco por cento) do salário bruto do PROFESSOR.
Parágrafo primeiro – Eventual discordância do pagamento da Contribuição deverá ser comunicada oficialmente pelo próprio PROFESSOR à Entidade Sindical, no intervalo de 15 (quinze) dias após a data da assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho no ano de 2013 e, no ano de 2014, no intervalo de 15 dias anterior ao recebimento do primeiro salário já reajustado, com cópia ao SESI-SP, sob pena de perder eficácia.
Parágrafo segundo – A entidade sindical encaminhará em tempo hábil ao SESI-SP, após a assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho, comunicado informando os respectivos valores, a época do desconto e a data do recolhimento.