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Dissídio coletivo da educação básica

Está decidido: reajuste das professoras e dos professores da educação básica é de 6,29%

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) julgou, na tarde desta quarta-feira (22), o dissídio coletivo das professoras e dos professores da educação básica. Por unanimidade, os juízes determinaram reajuste salarial de 6,29% e estabilidade provisória por 90 dias a todas as professoras e todos os professores. O percentual é retroativo a 1º de março.

O julgamento foi remoto e, diferentemente das sessões presenciais, o parecer do relator, juiz Ricardo Apostólico, não foi lido cláusula a cláusula, pois o seu conteúdo já era do conhecimento dos demais magistrados. Por esse motivo, as demais cláusulas deferidas só serão conhecidas com a publicação da sentença.

Direitos coletivos

A divergência entre os sindicatos dos professores e as entidades patronais estava nas cláusulas econômicas (reajuste, PLR) e algumas cláusulas sociais. Enquanto os patrões queriam manter os direitos existentes na Convenção Coletiva até 2018, a pauta de reivindicação dos professores mantinha os direitos do Dissídio Coletivo de 2019/2020.

Nas duas propostas, não havia diferenças na maior parte dos direitos coletivos.

Contudo, o Dissídio de 2019 trouxe alguns avanços muito importantes, como o pagamento da hora-tecnológica, das provas substitutivas e de todas as janelas incondicionalmente. Agora, é esperar a publicação para conhecer o inteiro teor da sentença.

Fonte: Sinpro-SP