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Escola sem Partido

O projeto de lei “Escola sem Partido”, seria discutido nesta terça-feira (26) em sessão extraordinária na Câmara Municipal de Sorocaba. Mas, saiu de pauta. O motivo foi a falta de consenso entre as comissões da Câmara, que deveriam dar parecer sobre o projeto de lei.

O Sinpro-Sorocaba reafirma que esse projeto de lei é inconstitucional. Entendemos que esse projeto representa um ataque ao pluralismo de ideais, à educação e à autonomia das professoras e dos professores.

A iniciativa tem 10 artigos e determina como deve ser o comportamento dos professores em vários aspectos.

O projeto impõe restrições ao trabalho do professor como não poder emitir opinião pessoal sobre eventos históricos ou ideologias políticas, morais ou religiosas. Proíbe que os professores estimulem os alunos a participar em manifestações, atos públicos e passeatas em prol de determinada posição política, ideológica, filosófica ou religiosa.

O projeto determina que as instituições de educação básica e infantil da cidade de Sorocaba afixem nas salas de aula e nas salas dos professores cartazes com o conteúdo e determinações do projeto. O texto ainda fala de gravação das aulas e determina que as escolas que não realizarem ou não disponibilizarem as gravações deverão assegurar aos estudantes o direito de gravá-las, “a fim de permitir a melhor absorção do conteúdo ministrado e de viabilizar o pleno exercício do direito dos pais ou responsáveis de ter ciência do processo pedagógico e avaliar a qualidade dos serviços prestados pela escola”.

Vitória da Contee, da sociedade e da educação: Lei da Mordaça é inconstitucional

Por Táscia Souza – Contee

A Lei da Mordaça é inconstitucional. Essa foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento virtual que se encerrou às 23h59 do dia 21 de agosto de 2020, sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Contee contra a chamada “Lei Escola Livre” do estado de Alagoas, inspirada no movimento Escola Sem Partido — e que de “livre” e “sem partido” só têm mesmo o nome.

Por nove votos a um (o único divergente foi o ministro Marco Aurélio Mello), a maioria dos membros da Suprema Corte seguiu a manifestação do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e confirmou a derrubada da lei alagoana, que estava suspensa liminarmente por Barroso desde 2017, em resposta à ADI da Contee.

Em seu voto, Barroso afirmou que Constituição e a legislação federal garantem o pluralismo de ideias no ensino. “A ideia de neutralidade política e ideológica da lei estadual é antagônica à de proteção ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e à promoção da tolerância, tal como previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.” Segundo ele, “a exigência de neutralidade política e ideológica implica, ademais, a não tolerância de diferentes visões de mundo, ideologias e perspectivas políticas em sala”, acrescentando que “quanto maior é o contato do aluno com visões de mundo diferentes, mais amplo tende a ser o universo de ideias a partir do qual pode desenvolver uma visão crítica, e mais confortável tende a ser o trânsito em ambientes diferentes dos seus”.

Trata-se de uma grande vitória: da Contee, do Sinpro/AL (que desde o início do processo de votação do ainda projeto de lei na Assembleia Legislativa de Alagoas, articulou com parlamentares contrários à ideia de colocar uma mordaça nos professores e professoras), da educação, do magistério (perseguido e criminalizado pelos reacionários) e de toda a sociedade. A decisão diz respeito à lei de Alagoas, mas define agora a jurisprudência para barrar todas as propostas similares que tramitam no Congresso Nacional e nas assembleias legislativas e câmaras municipais de todo o Brasil.

A ADI 5537 — à qual foram apensadas duas outras ações de inconstitucionalidade e à qual diversas entidades que defendem a educação democrática se juntaram como amicus curiae (assista ao vídeo divulgado no início da semana pela articulação de entidades da sociedade civil) — foi impetrada pela Contee em 2016, logo após a sanção da lei alagoana. A Confederação também lançou, na época, uma campanha nacional contra a tentativa de amordaçar os professores e em defesa de uma educação crítica e democrática.

No texto enviado pela Contee ao STF, a entidade já apontava que “tal lei é contrária aos princípios da Constituição Federal que prevê, dentre outras coisas, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino, e gestão democrática do ensino público, na forma da lei”. A ADI indicou também que a lei afrontava os principais tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, tais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto de San José da Costa Rica.

Pelo respeito à liberdade e ao ato de ensinar e de aprender

Sorocaba, 26 de abril de 2022.

Sinpro-Sorocaba
Sindicato dos Professores de Sorocaba e Região