O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região rejeitou nesta quinta-feira (18) os embargos de declaração apresentados pelo sindicato patronal contra decisão que garantiu estabilidade de 90 dias aos professores da educação básica, conforme previsto no Precedente Normativo nº 36.
O período de estabilidade de 90 dias foi determinado no julgamento da Cláusula 63 da Convenção Coletiva de Trabalho da educação básica. Ou seja, a medida assegura proteção aos empregos durante esse intervalo e está em vigor desde 05/11/2025.
A tentativa do sindicato patronal de modificar a decisão foi considerada inadequada, pois não houve omissão ou contradição na sentença original. A Corte reafirmou que a estabilidade concedida é legítima e deve ser mantida.
A decisão consolida o entendimento favorável às professoras e aos professores e representa mais uma vitória do Sindicato na defesa dos direitos da categoria.
