Atenção: se você pretende pedir demissão do Sesi, Senai ou Senac, acesse AQUI
O pedido de demissão no final do ano está regulamentado nas convenções coletivas de trabalho e as regras devem ser observadas para assegurar o recebimento do recesso em janeiro. O comunicado deve ser feito por escrito, preferencialmente quando as atividades estiverem se encerrando.
Pela regra, quem pedir demissão até o último dia de atividades na escola recebe, como recesso, até 20/01 (na educação básica) ou 18/01 (no ensino superior), garantidos no mínimo trinta dias. A escola não pode descontar o aviso prévio. Entretanto, é preciso observar duas regras importantes:
1. Comunique a demissão até um dia antes do início do recesso: não há uma data específica, mas o Sinpro-Sorocaba recomenda que a carta de demissão seja entregue o mais próximo possível do último dia de atividade. Confira as orientações abaixo.
2. Trabalhe até o fim das atividades letivas: é preciso cumprir todos as obrigações e trabalhar até o último dia de compromissos.
Comunique a demissão por escrito
Mesmo que a escola já tenha sido informada verbalmente, a carta de demissão por escrito é sempre necessária. O Sinpro-Sorocaba orienta que as professoras e os professores que entreguem a carta de demissão física em duas vias, ambas assinadas e datadas, solicite que a escola protocole o recebimento e guarde consigo uma cópia. Essa é a forma mais segura.
– Modelo de carta de demissão – educação básica
– Modelo de carta de demissão – ensino superior
Direitos garantidos no pedido de demissão
♦ dias trabalhados em dezembro;
♦ indenização (recesso): remuneração devida do dia seguinte ao desligamento até 20/01/2024 na educação básica e 18/01/2024 no ensino superior, garantidos pelo menos trinta dias;
♦ férias proporcionais ou integrais acrescidas do adicional de 1/3: o valor depende da data de admissão e do período de gozo das férias anteriores. Professores com menos de um ano de serviço também têm direito a férias proporcionais.