Foto: Internet
A liminar que mantinha professoras e professores do grupo de risco em trabalho exclusivamente remoto foi parcialmente revogada noite desta sexta-feira (7). Em seu despacho, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho, Fernando Álvares Pinheiro, autorizou as escolas a chamarem esses professores, bem como aqueles que coabitam com pessoas em risco, quatorze dias após a imunização completa (segunda dose da Coronavac ou Pfizer ou dose única da Janssen), mediante comprovação. Mas a decisão não é absoluta e cada caso deve ser analisado um a um.
Segundo o desembargador, “se houver houver recomendação médica para que determinado profissional permaneça no regime de trabalho telepresencial, referida recomendação prevalece sobre esta decisão” Ou seja, a decisão médica prevalecerá e o professor deverá permanecer em trabalho remoto.
Gestantes devem permanecer afastadas do trabalho presencial
Embora o despacho do desembargador Fernando Álvares Pinheiro também autorize a convocação de gestantes, elas devem permanecer em trabalho remoto, por força da Lei 12.151, de maio de 2021, que garante às gestantes o afastamento do trabalho presencial durante a emergência de saúde pública, sem prejuízo da remuneração. Pela Lei, a empregada fica à disposição da empresa para trabalho a distância.
Liminar foi obtida em março de 2020
A liminar que garantiu o afastamento dos professores em grupo de risco foi obtida por ação da Fepesp e demais sindicatos no estado, em março de 2020. Em outubro, a decisão foi estendida também às gestantes e aos professores que viviam com pessoas em grupo de risco. Por três vezes, o sindicato patronal (Sieeesp) tentou derrubar a decisão, sem sucesso. A última vez, foi no início de julho.
Agora, a liminar acabou derrubada mas é bom lembrar que isso também é uma decisão provisória. O resultado final da ação depende de julgamento do mérito, ainda sem data marcada. No momento, diante do despacho publicado neste sexta-feira, os nossos advogados estão estudando as alternativas possíveis.
Peça orientação no Sinpro-Sorocaba
Em caso de dúvida, ligue diretamente para o Sinpro-Sorocaba e esclareça suas dúvidas com um advogado ou diretor do Sindicato.