A Convenção Coletiva das professoras e dos professores da educação básica, prevê o pagamento das provas substitutivas. A hora de trabalho pela elaboração de provas substitutivas deve ser remunerada por, no mínimo, o valor da hora-aula, acrescida de hora-atividade e descanso semanal remunerado.
Também o trabalho de orientação de trabalhos acadêmicos realizado fora do horário habitual deve ser remunerado. Se for semanal, deve ser incorporado na carga horária.
Segue link da convenção coletiva. Artigo 65: https://sinprosorocaba.org.br/convencoes_sinpro/convencao-coletiva-de-trabalho-11/