Fim de ano chegando e a pergunta que não quer calar é: qual o prazo limite para pagamento da primeira parcela do 13º Salário? A resposta é dia 30 de novembro e ela corresponde a 50% do salário integral de outubro, sem nenhum desconto. A segunda parcela deve ser creditada em 20/12.
Como funciona e quem tem direito?
O 13º salário é pago à razão de 1/12 por mês completo trabalhado (considera-se mês integral 15 ou mais dias trabalhados no mês). Quem trabalhou o ano todo, recebe o 13º integralmente. Quem foi admitido, por exemplo, no dia 01/02, recebe 11/12.
Também recebe o 13º salário quem está em licença maternidade por gravidez ou adoção. No primeiro caso, o empregador paga diretamente à trabalhadora e faz a dedução das contribuições previdenciárias, como ocorre com o salário-maternidade. Na adoção, é o INSS que paga diretamente à trabalhadora ou ao trabalhador.
Na licença médica, o 13º incide apenas sobre os primeiros 15 dias de afastamento.
Descontos
A contribuição previdenciária e o imposto de renda são deduzidos somente na segunda parcela, porém calculados sobre o valor total das duas parcelas. O imposto de renda é tributado exclusivamente na fonte e separado da remuneração de dezembro.