Como o salário é calculado

Todas as professoras e professores recebem pelo número de aulas que ministram. O cálculo do salário está disciplinado na Convenção Coletiva de Trabalho. A remuneração mensal é formada por, no mínimo, três itens:

Salário base

Corresponde ao valor mensal das aulas ministradas sobre o qual serão calculados o descanso semanal remunerado e o adicional de hora-atividade. Para calcular, basta multiplicar o número de aulas semanais por 4,5 semanas e pelo valor da hora-aula.

Adicional de hora-atividade

É o adicional destinado exclusivamente a atividade realizadas fora da escola, como preparação de aulas e correção de provas e trabalhos. As Convenções Coletivas da educação básica e do ensino superior prevê adicional de 5%, aplicado sobre o salário base (os acordos coletivos do Sesi e do Senai garantem 15%).

A hora-atividade se incorpora à remuneração mensal e deve ser paga também durante as férias, recesso e no 13º Salário.

Descanso Semanal Remunerado

Corresponde a 1/6 sobre a remuneração total, ou seja, deve ser calculado sobre a soma do salário-base, da hora-atividade, das horas extras e demais adicionais.

A discriminação do DSR no holerite é obrigatória, exceto para professores mensalistas de educação infantil até a 4ª série do ensino fundamental.

Adicional noturno

Todo o trabalho realizado a partir das 22 horas deve ser remunerado com acréscimo de 20%. A Convenção Coletiva dos professores do ensino superior garante adicional de 25%.