CONVENÇÕES

2026

Comunicado Conjunto

COMUNICADO CONJUNTO Nº 01/2026
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026

O SIEEESP e a FEPESP – Federação dos Professores do Estado de São Paulo, representando os Sindicatos que lhe outorgaram poderes mediante procuração, divulgam os termos das Convenções Coletivas de Trabalho dos Professores e dos Auxiliares de Administração Escolar, respectivamente, para o período compreendido entre 1º de março de 2026 e 28 de fevereiro de 2027, aplicáveis na área abrangida pelos Sindicatos de Professores de São Paulo, ABC, Campinas e Região, Osasco e Região, Santos e Região, São José do Rio Preto e Região, Jacareí, Jundiaí, Valinhos e Vinhedo, Vales, Guapira, Sorocaba e Região, Jaú, Bauru e Região e Taubaté e Região, além dos Sindicatos de Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Professores e Auxiliares de Administração Escolar) de Franca, Lins, Ribeirão Preto e Região, Rio Claro e Região, São Carlos e Região, Araçatuba e Região, Ourinhos e Região, Presidente Prudente e Região, Unicidades e o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de São José do Rio Preto e Região, bem como na base territorial do Sindicato de Pindamonhangaba.

Em 1º de março de 2026, as Escolas deverão reajustar os salários dos Professores e dos Auxiliares de Administração Escolar em 4,95%, aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2025.

Fica estabelecido como piso salarial da categoria dos Professores para o período compreendido entre 1º de março de 2026 e 28 de fevereiro de 2027:

a. R$ 2.357,29 mensais para Professores de educação infantil e de ensino fundamental até o 5º ano, por jornada de 22 horas semanais, conforme estabelecido na cláusula Jornada do Professor Mensalista da Convenção, sendo que neste valor já está incluído o DSR.

b. R$ 27,95 por hora-aula para Professores especialistas que lecionam no ensino fundamental até o 5º ano e para Professores que lecionam no ensino fundamental do 6º ao 9º ano.

c. R$ 31,04 por hora-aula para Professores que lecionam no ensino médio.

d. R$ 29,52 por hora-aula para Professores que lecionam em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e em cursos de educação profissional técnica de nível médio.

e. R$ 43,32 por hora-aula para Professores que lecionam em cursos pré-vestibulares.

Aos valores acima definidos deverá ser acrescido o percentual de 5% de hora-atividade e observar o disposto na cláusula Composição da remuneração mensal da respectiva norma coletiva.

A partir de 1º de março de 2026, R$2.166,00, por jornada de trabalho de 44 horas semanais.

As Escolas que remuneram os seus Professores e/ou Auxiliares de Administração Escolar pelo piso salarial também estão obrigadas a conceder a Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial, nos termos do item “5” abaixo.

18% da remuneração mensal bruta relativa ao mês anterior do pagamento, já reajustada pelo índice de 4,95%, conforme o disposto no item “1” do presente Comunicado. O pagamento deverá ser efetivado até o dia 15 de outubro de 2026.

Deverão acrescentar, a partir de 1º de março de 2026, o índice de 1,50%, totalizando 6,45% de reajuste salarial, aplicado sobre os salários devidos em 1º de março de 2025, dos Professores e dos Auxiliares de Administração Escolar.

No mínimo de 30kg de alimentos in natura, a partir de 1º de março de 2026 e independentemente do número de alunos matriculados, aos Professores e Auxiliares de Administração Escolar.

Valor mínimo de R$ 205,00. A partir de 1º de março de 2026, a Escola deverá aplicar o índice de 4,95% ao valor de face do vale-alimentação ou cartão-alimentação já praticado em fevereiro de 2026. O valor resultante deverá ser igual ou superior a R$ 205,00.

Caso seja inferior, a Escola deverá adotar o valor de R$ 205,00, para  rofessores e Auxiliares de Administração Escolar.