Professoras e professores da educação básica devem ficar atentos. A Convenção Coletiva de Trabalho estabelece que, em 2026, o pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) ou de Abono Especial deve ser realizado até o dia 15 de outubro.
O valor corresponde a 18% da remuneração mensal bruta do professor relativa ao mês anterior ao pagamento.
Quando a PLR ou o Abono Especial for pago, confira o holerite e o valor recebido. É importante guardar o comprovante e verificar se o pagamento foi realizado corretamente.
Além dos professores em atividade na escola no mês do pagamento, a CCT também assegura o direito aos que estiverem em licença remunerada, licença-maternidade por gravidez ou adoção e licença médica de até seis meses. Professores em licença não remunerada não têm direito ao pagamento.
A CCT também prevê consequência para as escolas que não cumprirem o pagamento até 15 de outubro. Nesse caso, deverá ser acrescentado 1,5% ao reajuste salarial definido para 2026, com aplicação aos salários a partir de 1º de março de 2026.
Se o pagamento não for realizado ou houver divergência no valor recebido, procure o Sinpro-Sorocaba (Sindicato dos Professores de Sorocaba e Região). O sindicato poderá orientar sobre os procedimentos e acompanhar a situação junto à instituição de ensino.
Para as professoras e os professores da educação básica, a PLR é uma conquista democrática e coletiva, garantida pela nossa Convenção, que beneficia toda a categoria, independentemente de lecionar em escolas grandes ou pequenas.
Os professores da educação básica da rede privada foram pioneiros em conquistar uma Convenção com cláusula de participação nos lucros. Essa garantia existe desde 1996, antes mesmo da legislação permitir a negociação da PLR pelos sindicatos.
