Foi promulgada, em 16 de outubro, a Emenda Constitucional (EC nº 141/2026), que extingue a escala de seis dias de trabalho para um dia de descanso. A mudança aprovada assegura cinco dias de trabalho e dois dias de repouso semanal remunerado, sem qualquer redução salarial.
A medida beneficia diretamente cerca de 15 milhões de trabalhadores formais com carteira assinada que atuam sob o regime de uma única folga semanal, especialmente nos setores de comércio, serviços, gastronomia e logística.
A nova jornada entrará em vigor em 16 de dezembro, conforme o período de transição previsto na legislação. A redução da carga horária semanal, das atuais 44 para 40 horas, ocorrerá gradualmente ao longo de 14 meses, sem prejuízo aos salários. Em uma primeira etapa, a jornada deverá ser reduzida em duas horas semanais, a partir de 60 dias após a promulgação da emenda.
Nessa fase inicial da transição, as 42 horas semanais de trabalho serão distribuídas em cinco dias, o que poderá resultar em jornadas diárias de oito horas e 24 minutos. Concluído o período de adaptação, a partir de 16 de dezembro de 2027, o limite passará a ser de oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho. As horas excedentes deverão ser remuneradas como horas extras.
A promulgação da emenda encerra meses de intenso debate social e político, impulsionado por mobilizações populares e representantes sindicais. Com a aprovação da reforma constitucional, o Brasil passa a alinhar sua legislação trabalhista às tendências internacionais voltadas ao bem-estar das trabalhadoras e dos trabalhadores. A medida tende a gerar impactos positivos na saúde física e mental, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, o fortalecimento da convivência familiar e a redução dos índices de exaustão profissional (burnout) e de absenteísmo.
Com a substituição da escala 6×1 pela 5×2, as entidades sindicais terão papel fundamental na adaptação das condições de trabalho e na fiscalização do cumprimento dos direitos assegurados pela nova legislação. A adequação das convenções e dos acordos coletivos será especialmente importante em setores que possuem jornadas diferenciadas, como o das professoras e dos professores.
Para os docentes da rede privada de ensino, o impacto direto da mudança poderá variar de acordo com o regime de contratação, seja por hora-aula ou por salário mensal. Os efeitos da nova legislação tendem a refletir-se em diferentes aspectos da atividade profissional, incluindo a jornada de trabalho e a remuneração.
O Departamento Jurídico do Sinpro-Sorocaba está analisando as possíveis consequências da emenda constitucional que instituiu a jornada 5×2, especialmente no que se refere à remuneração e à carga horária das professoras e dos professores, observadas as diferentes formas de contratação existentes na categoria.
Vale destacar que o Sindicato dos Professores de Sorocaba e Região, um dos 26 sindicatos integrantes da Fepesp (Federação dos Professores do Estado de São Paulo), participa dos grupos de estudo organizados pela Federação com o objetivo de unificar o posicionamento da categoria em todo o Estado. Os debates envolvem tanto a elaboração de possíveis aditamentos destinados à adequação das cláusulas dos atuais Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho à nova realidade constitucional quanto a construção das pautas de reivindicações para as negociações da campanha salarial de 2027.
É importante ressaltar que a diretoria do Sinpro-Sorocaba submeterá à deliberação das assembleias dos diversos segmentos representados pelo Sindicato qualquer eventual proposta de alteração das cláusulas vigentes nos atuais Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho.
O Sinpro-Sorocaba seguirá acompanhando atentamente todos os desdobramentos relacionados à implementação da jornada 5×2. Por isso, as professoras e os professores devem acompanhar as informações divulgadas no site e nas redes sociais do Sindicato, além de permanecer atentos às convocações para assembleias e demais atividades da entidade.
Fonte: SinproSP