As mantenedoras do ensino superior tinham até o dia 15 de outubro para pagar a segunda parcela do abono salarial ou da participação nos lucros ou resultados (PLR) às professoras e aos professores. Caso o valor não tenha sido creditado, basta enviar um e-mail para [email protected] ou denunciar em nosso site através do link: . Sigilo absoluto!.
A exemplo do que ocorreu em julho, data de pagamento da primeira parcela, uma vez recebida a denúncia, o Sindicato cobra os valores devidos. Numa primeira etapa, a mantenedora será chamada ao Fórum de Conciliação de Conflitos Coletivos. Caso a mantenedora apresente alguma proposta de pagamento, o Sinpro-Sorocaba convocará professoras e professores para uma assembleia, a única instância com poder de deliberação. O Sinpro-Sorocaba não assina nenhum acordo sem estar autorizado pela sua categoria.
Quem tem direito
O abono (ou PLR) está garantido a quem estiver em exercício no ano de 2021. Quem foi admitido neste ano, recebe pelo salário do mês anterior ao pagamento. Quem já lecionava na empresa em 2020, o abono deve ser calculado pela média dos salários, excluídos os meses em que houve suspensão do contrato de trabalho ou redução temporária da carga horária em decorrência da Medida Provisória 936. O abono não é devido a quem lecionou em 2020 e já saiu da Instituição.