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Acórdão do dissídio coletivo da educação básica: direitos por quatro anos

Foi publicado pelo TRT nesta terça-feira (28), o acordão do julgamento do dissídio coletivo das professoras e dos professores na educação básica privada de São Paulo. Com a publicação, passam a valer imediatamente todos os seus itens.

Em seu julgamento, o Tribunal Regional do Trabalho determinou validade de quatro anos nas cláusulas sociais dos direitos coletivos e um ano nas cláusulas econômicas. O acordão determina reajuste de 6,29% nos salários, como forma de recuperar a perda inflacionária registrada pela média dos índices do INPC e Fipe. O reajuste é retroativo a 1º de março, data base das categorias. Os salários de outubro já deverão refletir o reajuste. O pagamento dos retroativos, nas escolas em que não houve nenhuma antecipação salarial, deverá representar um percentual acumulado de 44% do salário.

O departamento jurídico da FEPESP está analisando todos os seus itens e deverá preparar um sumário de suas resoluções. Como em julgamentos anteriores, o Tribunal não determinou o pagamento de uma PLR, que deverá ser negociada.

A discussão deste dissídio e seu impacto na categoria será item de discussão no 10º Congresso da FEPESP, que será realizado nos próximos dias 1 e 2 de outubro, sexta-feira e sábado.

Para calcular o reajuste salarial devido, clique na imagem abaixo nesta planilha preparada pelo Sinpro-SP, coloque os valores brutos recebidos e veja o resultado!

Clique aqui e confira em 156 páginas o acórdão.