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Admissão em novo emprego

Vai começar o ano com um novo emprego? Preste atenção aos direitos da categoria na hora da contratação e também durante o trabalho. Se tiver alguma dúvida, procure o Sinpro-Sorocaba!

Registro em carteira

O registro em carteira é obrigatório a partir do primeiro dia de trabalho, inclusive o planejamento escolar. Não aceite registro com outra denominação que não seja a de professor. A contratação com outros nomes é um subterfúgio usado para descaracterizar o exercício docente e não pagar os direitos próprios da categoria.

Contrato de experiência

O período de experiência (até 90 dias) faz parte do contrato de trabalho e por isso deve ser registrando em carteira. Ele pode ser prorrogado uma única vez, desde que a soma dos períodos não supere os 90 dias. Não deixe de consultar a Convenção ou o Acordo Coletivo.

Extinção do contrato de experiência

Encerrado o período de experiência, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado, a não ser que uma das partes decida não dar continuidade. A comunicação deve ser feita por escrito. Na extinção do contrato de experiência, o professor tem direito aos dias trabalhados, 13º e férias (com adicional de 1/3) proporcionais e saque do FGTS.

Fim antecipado do contrato de experiência

Quem não pretende continuar na escola deve trabalhar, preferencialmente, até o último dia do contrato de experiência, pois quem decide encerrar o contrato antes de seu término deve pagar à outra parte uma multa no valor de 50% dos dias que faltarem para o término do contrato. Se a iniciativa for do professor, a multa é descontada das verbas rescisórias (dias trabalhados, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3). Se a decisão for do empregador, além de receber as verbas e a multa, o professor pode sacar o FGTS.

Término do contrato de experiência

Ao término do período de experiência, o contrato poderá ser rescindido pelo professor ou pela escola. Não havendo comunicação formal, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado.

Se você não quiser continuar trabalhando, comunique a escola por escrito, em duas vias (protocole e guarde uma delas). Seja de quem for a iniciativa, se o contrato vier a ser rescindido ao final da experiência, o professor receberá os dias trabalhados, 13º e férias proporcionais, acrescidas de 1/3. Poderá, ainda, sacar o FGTS.

Salário inicial – isonomia

É proibida a contratação por valor inferior ao menos salário pago aos demais professores contratados, respeitando o enquadramento em plano de cargos e salários, se houver.

Exame médico admissional

O exame admissional é obrigatório e realizado por médico indicado pela escola, sem nenhum ônus ao professor. O médico deve limitar-se a avaliar se o trabalhador está apto ou não ao trabalho e não pode exigir exames que induzam à discriminação ou limitem o acesso ao emprego. São garantidos o acesso ao prontuário e o sigilo médico.

Durante o trabalho, tome os seguintes cuidados:

Arquive todo o material digital

Crie pastas específicas para arquivar todo o conteúdo digital relativo ao seu trabalho: conteúdo para aulas, blogs e plataformas interativas que você produziu; e-mails trocados com alunos, coordenação e direção; comunicados da intranet; registro de envio de notas por meio eletrônico etc.

Esse material pode ser útil em diversas situações: desde a comprovação de uma atividade para a qual você foi convocado e não recebeu, até questões mais complexas, como a remuneração do trabalho a distância ou direitos autorais do material pedagógico.

Guarde sempre os holerites

Holerites nunca devem ser jogados fora. Eles podem ser importantes em ações trabalhistas, na hora da aposentadoria ou em eventual problema com a Receita Federal. Holerites transmitidos por meio digital ou disponibilizados na intranet devem ser sempre salvos e arquivados.

Guarde o calendário escolar e o horário de aulas

É obrigatória a entrega do calendário escolar no início do ano letivo. Dele devem constar os dias letivos, as atividades extracurriculares, os trinta dias de recesso e férias coletivas dos professores. Guarde sempre o calendário e o horário de aulas, pois futuramente eles poderão comprovar as atividades exigidas pela escola, comprovar janelas e mudanças de carga horária.

Anote todas as horas extras realizadas

Não confie na memória. Anote na sua Agenda o trabalho realizado, a data e o horário de entrada e saída. Guarde tudo que possa comprovar o seu trabalho – convocação da escola, documentos relativos ao trabalho executado, comprovante do ponto etc. A empresa não pode impedir a marcação de ponto.

Conheça a Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho

A Convenção/Acordo tem força de lei e normatiza as relações de trabalho do docente, desde a admissão até o desligamento da escola. Consulte todas as cláusulas pelo site do Sinpro.

Procure sempre o seu Sindicato!

Antes de tomar qualquer decisão, procure informar-se sobre os seus direitos. Entre em contato com o Sinpro-Sorocaba: (15) 3222-5783 / WhatsApp (15) 99175-3963 ou por email: [email protected].