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Atenção professoras e professores da educação básica

As escolas que pagaram apenas 6% de participação nos lucros (PLR) ou abono especial em 2021, deve pagar o resíduo de 5% até o quinto dia útil de março.

Existe uma instrução normativa do MTE (IN n. 1/1989) que conta como dia útil, para efeito de pagamento, o sábado. Portanto, o prazo é no sábado (05/03), considerando, ainda, que o carnaval não é feriado.

Portanto, o pagamento deverá ser antecipado para hoje, caso não trabalhe ao sábado ou ainda programar para o vencimento.

Vale lembrar que a Convenção Coletiva assinada em dezembro de 2021, que substituiu o dissídio coletivo, assegurou PLR de 11% para todos os professores. Esse valor poderia ser pago em até duas vezes: 6% até 30 de novembro e os 5% restantes agora em março.