As Convenções Coletivas assinadas garantem o pagamento retroativo das diferenças salariais relativas ao período de março de 2022 a agosto de 2023, de acordo com a situação de cada instituição de ensino. A primeira dessas parcelas das diferenças deveriam ser paga até o dia 31 de agosto. As demais (outras três) serão pagas até o dia 15 dos meses de outubro e novembro/23 e janeiro/24. Para que você possa saber com precisão se e quanto ainda tem a receber, o SinproSP preparou uma página que ajuda nesses cálculos.
Link da calculadora (Sinpro SP): https://www.sinprosp.org.br/calculos/reajuste-ensino-superior2023-calc
Para realizar os cálculos observe o seguinte roteiro:
1) Informar a instituição de ensino
2) Indicar a data da admissão
3) Registrar a situação atual na instituição
4) Inserir, mês a mês, os percentuais de antecipação já recebidos na instituição em que você leciona (se não houve antecipação, não é necessário digitar “zero”)
5) O resultado, então, será imediatamente informado (percentualmente, o que você tem a receber), considerando a base salarial de 2022, reajustada em 10,57%
Observação: A base salarial deve considerar duas situações:
a) Se houve redução de carga horária no período março/22 a fevereiro/23, a conta é a seguinte:
(maior carga horária semanal) X (valor hora-aula de fevereiro de 2022) x 5,25 x 1,05 = base salarial, que deve ser então multiplicada por 1,1057;
b) Se houve aumento de carga horária no período, deverá ser feita a média aritmética das cargas.
c) Para o período de março/23 a agosto/23, deverá ser utilizada a carga horária de março/23.
Em caso de dúvidas ou irregularidades nos pagamentos, entre em contato imediatamente com o Sinpro-Sorocaba.