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CONVENÇÃO COLETIVA DA EDUCAÇÃO BÁSICA GARANTE PAGAMENTO DAS ATIVIDADES ADAPTADAS

A Convenção Coletiva da educação básica conquistou uma importante vitória para os professores com a cláusula 63, que determina o pagamento por atividades avaliativas adaptadas e substitutivas, bem como pela orientação de trabalhos acadêmicos. Agora as escolas são obrigadas a remunerar com, no mínimo, o valor de uma hora-aula, acrescida do respectivo DSR e hora atividade, por atividade ou prova substitutiva/adaptada feita.

Esta mudança fortalece a valorização do trabalho docente, especialmente em contextos que demandam maior atenção, como o apoio a estudantes com dificuldades de aprendizagem. Desde julho de 2024, este direito está em vigor, e o Sinpro-Sorocaba reforça a necessidade de fiscalização para que nenhuma escola deixe de cumpri-lo.

Essa conquista foi fruto de um diálogo contínuo entre os docentes e a diretoria do sindicato, sendo prioridade nas negociações da campanha salarial. A cláusula não só garante a justa remuneração, como também é um passo importante na luta contra a precarização do trabalho docente e na promoção de inclusão na educação.

O Sinpro-Sorocaba continua comprometido com a defesa dos direitos da categoria, e recomenda que professoras e professores denunciem irregularidades ou dúvidas ao sindicato, que dará total apoio nessa jornada. Link: https://bit.ly/2VrcBTs.

Sigilo absoluto!

Segue o Comunicado Conjunto da educação básica que reforça pagamento de atividades adaptadas: https://bit.ly/4gZGnni.