CONVENÇÕES

2026

Comunicado Conjunto

COMUNICADO CONJUNTO 01/2026
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026

O SEMESP – Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo e a FEPESP – Federação dos Professores do Estado de São Paulo, representando também os Sindicatos que lhe outorgaram poderes mediante procuração, divulgam os termos econômicos aprovados pelas respectivas assembleias, que integrarão a Convenção Coletiva de Trabalho, aplicáveis nas bases territoriais das entidades sindicais em anexo.

O período de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2026 (PROFESSOR e AUXILIAR, respectivamente) a que se refere o presente Comunicado Conjunto é de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027.

A partir de 1º de julho de 2026, as MANTENEDORAS deverão reajustar os salários dos PROFESSORES/AUXILIARES em 3,45%, aplicados sobre os salários devidos em fevereiro de 2026.

Até o 5º dia útil de setembro de 2026, deverá ser paga a parcela de 15,35% da remuneração mensal bruta do mês de fevereiro de 2026, na forma de PLR, preferencialmente, ou Abono Especial, como pagamento das diferenças salariais relativas à não concessão do reajuste salarial de 3,45% nos meses de março a junho de 2026.

a. R$1.924,11 para a base de representação do SAAE S.J. Rio Preto, por jornada integral de trabalho.

b. R$1.713,08 para as demais bases de representação da FEPESP e dos Sindicatos, por jornada integral de trabalho.

A partir de 1º de março de 2026, no mínimo, 26kg de alimentos in natura, para os AUXILIARES que percebam remuneração mensal menor ou igual a R$9.371,80 (05 vezes o valor do salário mínimo paulista), em jornada integral de trabalho, ou percebam, em jornada inferior, remuneração proporcionalmente igual ou inferior ao limite fixado neste item.

a. O referido benefício poderá ser substituído por meio eletrônico de pagamento, desde que a implantação do sistema não implique em custo algum para o AUXILIAR, contendo crédito mensal nunca inferior a R$191,92.

b. As MANTENEDORAS que já concedem vale-refeição, segundo a regulamentação do PAT, para os todos os AUXILIARES de todas as faixas salariais, em valor mínimo, igual ou superior a R$21,44 por dia, 22 dias por mês, ficam desobrigadas do fornecimento de cesta básica.

c. Na hipótese de o valor de face do vale-alimentação praticado em fevereiro de 2026, for igual ou superior a R$191,92, a MANTENEDORA deverá aplicar o reajuste de 3,45%, a partir de 1º de março de 2026, neste benefício aos AUXILIARES.

d. As diferenças resultantes da implementação dos valores acima referidos, em relação aos estabelecidos na CCT 2025, deverão ser creditadas ao AUXILIAR, até o 5º dia útil de agosto de 2026.

A partir de 1º de março de 2026, R$21,44 ao dia, por 22 dias,
para o AUXILIAR cuja remuneração mensal seja igual ou inferior a R$2.157,33, exceto para a base de representação do SAAE S.J. Rio Preto.

a. As diferenças resultantes da implementação do valores acima referido, em relação aos estabelecidos na CCT 2025 deverão ser creditadas ao AUXILIAR, até o 5º dia útil de agosto de 2026.

b. Na hipótese de o valor de face do vale-refeição praticado em fevereiro de 2026, for igual ou superior a R$21,44, a MANTENEDORA deverá aplicar o reajuste de 3,45%, a partir de 1º de março de 2026, neste benefício aos AUXILIARES.

Será devido ao PROFESSOR/AUXILIAR, o pagamento da parcela de 10,50% da remuneração mensal bruta relativa ao mês de dezembro de 2026, na forma de PLR, preferencialmente ou de Abono Especial. 

6.1. Não será permitida a compensação de eventuais percentuais pagos a título de PLR ou Abono Especial relativos a anos anteriores a 2026 ou no curso do mencionado ano, por força de norma coletiva específica, ou por liberalidade da MANTENEDORA.

7.1. PERÍODO DE MARÇO A MAIO DE 2026: É devido ao PROFESSOR/AUXILIAR desligado, por pedido de demissão ou por iniciativa da MANTENEDORA, o pagamento das diferenças salariais (15,35%) e dos montantes correspondentes aos valores e demais percentuais consignados neste Comunicado, inclusive, da PLR ou Abono Especial (10,50%), de forma proporcional aos meses trabalhados em 2026 e observando as disposições deste instrumento.

Os valores terão natureza indenizatória e o pagamento deverá ocorrer, impreterivelmente, no prazo de 30 dias, contados a partir da data de divulgação deste Comunicado.

7.2. PERÍODO DE JUNHO A DEZEMBRO DE 2026: Os PROFESSORES/AUXILIARES desligados, por pedido de demissão ou por iniciativa da MANTENEDORA, deverão perceber, juntamente com as demais verbas salariais e de forma indenizatória, os valores relativos às diferenças salariais (15,35%) e aos montantes correspondentes aos valores e demais percentuais consignados neste Comunicado, inclusive, da PLR, preferencialmente ou Abono Especial (10,50%), de forma proporcional aos meses trabalhados no ano de 2026 e observando as disposições do presente instrumento.

 

São Paulo, 11 de junho de 2026.