CONVENÇÕES
2025
Comunicado Conjunto
COMUNICADO CONJUNTO Nº 01/2025
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025
O SEMESP e a FEPESP – Federação dos Professores do Estado de São Paulo divulgam os termos econômicos aprovados pelas respectivas assembleias, que farão parte integrante da Convenção Coletiva de Trabalho, aplicáveis na área abrangida pelos Sindicatos a seguir nominados:
Grande São Paulo e Região Metropolitana
● PROFESSORES: Sindicato dos Professores de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul – Sinpro ABC: Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul. Sindicato dos Professores de Osasco e Região – SinprOsasco: Barueri, Carapicuíba, Cotia e Osasco Sindicato dos Professores de São Paulo – SINPRO São Paulo: São Paulo.
Interior de São Paulo
● PROFESSORES:
Sindicato dos Professores de Bauru e Região – Sinpro Bauru e Região: Águas de Santa Bárbara, Agudos, Arandu, Arealva, Areiópolis, Avaí, Avaré, Bariri, Barra Bonita, Bauru, Bocaina, Boracéia, Borebi, Botucatu, Cabrália Paulista, Cerqueira César, Dois Córregos, Duartina, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Igaraçu do Tietê, Ipaussu, Itapuí, Itatinga, Lençóis Paulista, Macatuba, Manduri, Mineiros do Tietê, Óleo, Pardinho, Paulistânia, Pederneiras, Piraju, Pirajuí, Piratininga, Pratânia, Presidente Alves, São Manuel, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Tejupá e Timburi.
Sindicato dos Professores de Campinas e Região – SINPRO–Campinas e Região: Americana, Amparo, Araras, Campinas, Limeira, Mogi Mirim, Piracicaba e Santa Bárbara d’Oeste.
Sindicato dos Professores de Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio), Educação Superior, Ensino Profissionalizante, Cursos Livres e afins de Mogi Guaçu e Itapira – Sinpro Guapira (FEPESP): Itapira e Mogi Guaçu.
Sindicato dos Professores em Estabelecimentos de Privados de Ensino nos Municípios de
Indaiatuba, Salto e Itu – SINPRO Vales: Indaiatuba, Itu e Salto.
Sindicato dos Professores de Jacareí – SINPRO Jacareí: Jacareí.
Sindicato dos Professores dos Estabelecimentos de Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio), Ensino Superior, Ensino Profissionalizante, Cursos Livres e afins de Jaú – SINPRO-Jaú: Jaú.
Sindicato dos Professores de Jundiaí – SINPRO Jundiaí: Jundiaí.
Sindicato dos Professores de Santos e Região – SINPRO Santos e Região: Cananéia, Guarujá, Itanhaém, Itariri, Registro, Santos e São Vicente.
Sindicato dos Professores de São José do Rio Preto – SINPRO Rio Preto: Adolfo, Bady Bassitt, Bálsamo, Cedral, Guapiaçu, Icém, Ipiguá, Jaci, Jales, José Bonifácio, Mendonça, Mirassol, Mirassolândia, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Onda Verde, Poloni, Potirendaba, São José do Rio Preto, Ubarana, Uchoa e União Paulista.
Sindicato dos Professores de Sorocaba e Região – SINPRO Sorocaba e Região: Alambari, Alumínio, Angatuba, Apiaí, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Bofete, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Capela do Alto, Cesário Lange, Conchas, Coronel Macedo, Guapiara, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itaberá, Itaí, Itaoca, Itapetininga, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Mairinque, Nova Campina, Paranapanema, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Quadra, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Taquaritinga, Taquarivaí, Tatuí, Torre de Pedra, Vargem Grande Paulista e Votorantim.
Sindicato dos Professores de Taubaté e Região – SINPRO Taubaté e Região: Campos do Jordão, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São Luiz do Paraitinga, Taubaté e Tremembé.
Sindicato dos Professores de Valinhos e Vinhedo – SINPRO Valinhos e Vinhedo: Valinhos e Vinhedo.
SINTEE – Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino e Educação de Pindamonhangaba: Pindamonhangaba.
AUXILIARES E PROFESSORES:
Sindicato dos Professores e Auxiliares Administrativos de Araçatuba e Região – SINPRO ATA: Araçatuba e Birigui.
Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino e Educação de Franca – SINTEEE Franca: Franca.
Sindicato dos Professores de Leme, Pirassununga, Porto Ferreira e Descalvado – SINPRO Unicidades (FEPESP): Descalvado, Leme, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz da Conceição, Santa Rita do Passa Quatro e Tambaú.
Federação dos Professores do Estado de São Paulo – FEPESP: Lins.
Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Ourinhos e Região – SINTRAENSINO-SP: Canitar, Chavantes, Ourinhos, Promissão, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo e Vera Cruz.
Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Presidente Prudente – SINTEE Presidente Prudente: Adamantina, Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Assis, Caiabu, Caiuá, Cândido Mota, Cruzália, Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Flórida Paulista, Florínea, Iepê, Indiana, Inúbia Paulista, Irapuru, João Ramalho, Lucélia, Marabá Paulista, Maracaí, Marinópolis, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Nantes, Narandiba, Osvaldo Cruz, Pacaembu, Palmital, Paraguaçu Paulista, Parapuã, Pedrinhas Paulista, Piquerobi, Pirapozinho, Platina, Pracinha, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Quatá, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rinópolis, Rosana, Sagres, Salmourão, Sandovalina, Santo Anastácio, Santo Expedito, Taciba, Tarabai, Tarumã e Teodoro Sampaio.
Sindicato dos Professores e Auxiliares de Administração Escolar de Ribeirão Preto – SINPAAE Ribeirão Preto: Altinópolis, Barrinha, Brodowski, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guatapará, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Luís Antônio, Morro Agudo, Orlândia, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana e Sertãozinho.
Sindicato dos Professores de São Carlos – SINPRO São Carlos: Caconde, Dourado, Ibaté, Itobi, Mococa, Ribeirão Bonito, Santa Cruz das Palmeiras, São Carlos e Tapiratiba.
Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino e Educação de Rio Claro e Regiões – Sinteee-RC e Regiões: Batatais, Brotas, Charqueada, Cordeirópolis, Ipeúna, Iracemápolis, Rio Claro, Santa Gertrudes, Santa Rita do Passa Quatro e São José do Rio Pardo.
AUXILIARES:
Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de São José do Rio Preto – SAAE S.J. Rio Preto: Adolfo, Bady Bassitt, Bálsamo, Cedral, Guapiaçu, Icém, Ipiguá, Jaci, José Bonifácio, Mendonça, Mirassol, Mirassolândia, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Olímpia, Onda Verde, Poloni, Potirendaba, São José do Rio Preto, Tanabi, Ubarana, Uchoa e União Paulista.
O período de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2025 (PROFESSOR e AUXILIAR) a que se refere o presente Comunicado Conjunto é de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.
Em 1º de julho de 2025, as MANTENEDORAS deverão reajustar os salários dos PROFESSORES/AUXILIARES em 4,69%, aplicados sobre os salários devidos em junho de 2025, observando os itens “a” e “b” abaixo.
As MANTENEDORAS que, por liberalidade, anteciparam aos seus PROFESSORES e/ou AUXILIARES, algum índice de reajuste, nos meses de março, abril, maio ou junho de 2025, desde que tenham consignado a correspondente rubrica nos comprovantes de pagamento, deverão proceder do seguinte modo:
a. Eventual índice de antecipação superior a 4,69%: Manter nos salários o percentual concedido que, eventualmente, poderá ser compensado na data base de 2026.
b. Eventual índice de antecipação inferior a 4,69%: Aplicar nos salários, a partir de 1º de julho de 2025, a complementação resultante da diferença da antecipação realizada e 4,69%.
1.1. COMPENSAÇÕES SALARIAIS: Não será permitida a compensação daquelas antecipações salariais que decorrerem de promoções, transferências, ascensão em plano de carreira e os reajustes concedidos com cláusula expressa de não compensação.
Até o 5º dia útil de julho de 2025, deverá ser paga a parcela de 20,86% da remuneração mensal bruta do mês de junho de 2025, observando os itens “a” e “b” acima, na forma de PLR, preferencialmente, ou Abono Especial, como pagamento das diferenças salariais relativas à não concessão do reajuste salarial de 4,69% nos meses de março a junho de 2025.
2.1. COMPENSAÇÃO SOBRE O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS: As MANTENEDORAS que anteciparam o reajuste nos meses de março, abril, maio ou junho de 2025 poderão compensar a PLR ou Abono Especial, de forma proporcional ou integral, a depender do mês de aplicação da antecipação e do percentual.
a. R$1.859,95 para a base de representação do SAAE S.J. Rio Preto, por jornada integral de trabalho de, no máximo, 44 horas semanais.
b. R$1.655,95 para as demais bases de representação dos Sindicatos integrantes da FEPESP, por jornada integral de trabalho de, no máximo, 44 horas semanais.
A partir de 1º de março de 2025, fica assegurada aos AUXILIARES que percebam remuneração mensal menor ou igual a 5 vezes o valor do salário mínimo paulista, ou seja R$9.020,00, em jornada integral de 44 horas semanais, ou percebam, em jornada inferior, remuneração proporcionalmente igual ou inferior ao limite fixado neste item, a concessão de uma cesta básica mensal de 26 Kg, composta, no mínimo, pelos seguintes produtos não perecíveis:
arroz; óleo; macarrão; feijão; café; sal; farinha de trigo; farinha de mandioca; farinha de milho; açúcar; biscoito; purê de tomate; tempero; achocolatado; leite em pó; fubá; sardinha em lata; e sopão.
a. O referido benefício poderá ser substituído por meio eletrônico de pagamento, desde que a implantação do sistema não implique em custo algum para o AUXILIAR, contendo crédito mensal nunca inferior a R$185,52.
b. As MANTENEDORAS que já concedem vale-refeição, segundo a regulamentação do PAT, para os todos os AUXILIARES de todas as faixas salariais, em valor mínimo, igual ou superior a R$20,73 por dia, 22 dias por mês, ficam desobrigadas do fornecimento de cesta básica.
c. Na hipótese de o valor de face do vale-alimentação praticado em fevereiro de 2025, for igual ou superior a R$185,52, a MANTENEDORA deverá aplicar o reajuste de 4,69%, a partir de 1º de março de 2025, neste benefício aos AUXILIARES.
d. As diferenças resultantes da implementação dos valores acima referidos, em relação aos estabelecidos na CCT 2024, deverão ser creditadas ao AUXILIAR, até o 5º dia útil de julho de 2025.
e. Os AUXILIARES desligados, por pedido de demissão, ou por iniciativa da MANTENEDORA, no período de março a maio de 2025, deverão entrar em contato com a MANTENEDORA, informando os dados bancários para recebimento das diferenças resultantes da implementação dos valores acima referidos, em relação aos estabelecidos na CCT 2024. O pagamento deverá ocorrer, impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias, contados da comunicação.
f. Os AUXILIARES desligados, por pedido de demissão, ou por iniciativa da MANTENEDORA, no mês de junho de 2025, deverão perceber, juntamente com as verbas rescisórias, as diferenças resultantes da implementação dos valores acima referidos, em relação aos estabelecidos na CCT 2024.
A partir de 1º de março de 2025, R$20,73 ao dia, por 22 dias, para o AUXILIAR cuja remuneração mensal seja igual ou inferior a R$2.085,39, exceto para a base de representação do SAAE S.J. Rio Preto.
a. As diferenças resultantes da implementação do valores acima referido, em relação aos estabelecidos na CCT 2024 deverão ser creditadas ao AUXILIAR, até o 5º dia útil de julho de 2025.
b. Na hipótese de o valor de face do vale-refeição praticado em fevereiro de 2025, for igual ou superior a R$20,73, a MANTENEDORA deverá aplicar o reajuste de 4,69%, a partir de 1º de março de 2025, neste benefício aos AUXILIARES.
c. Os AUXILIARES desligados, por pedido de demissão, ou por iniciativa da MANTENEDORA, no período de março a maio de 2025, deverão entrar em contato com a MANTENEDORA, informando os dados bancários para recebimento das diferenças resultantes da implementação dos valores acima referidos, em relação aos estabelecidos na CCT 2024. O pagamento deverá ocorrer, impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias, contados da comunicação.
d. Os AUXILIARES desligados, por pedido de demissão, ou por iniciativa da MANTENEDORA, no mês de junho de 2025, deverão perceber, juntamente com as demais verbas salariais, as diferenças resultantes da implementação dos valores acima referidos, em relação aos estabelecidos na CCT 2024.
Será devido ao PROFESSOR/AUXILIAR, o pagamento da parcela de 12% da remuneração mensal bruta, na forma de PLR, preferencialmente ou de Abono Especial.
A concessão de PLR pelas MANTENEDORAS, com ou sem fins lucrativos, é prevista na Lei 10.101/2000, com as modificações introduzidas pela Lei 14.020/2020 no parágrafo 3º-A do art. 2º, considerando cumpridas as metas estabelecidas para o período de 1º de março de 2025 a 31 de dezembro de 2025, a seguir elencadas:
a. Nenhum PROFESSOR/AUXILIAR teve computado número maior de 30 faltas injustificadas consecutivas no período de apuração.
b. A maioria dos cursos das Instituições de Ensino mantidas obteve ou atingiu conceito preliminar de curso ou conceito de curso igual ou maior a 03.
6.1. BASE DE CÁLCULO PARA O PAGAMENTO DA PLR OU ABONO ESPECIAL: Para fins de pagamento da PLR ou Abono Especial, conforme item 6 acima, a MANTENEDORA deverá adotar a correspondente base de cálculo abaixo discriminada:
a) PROFESSOR: Remuneração mensal bruta devida em janeiro de 2026.
b) AUXILIAR: Remuneração mensal bruta devida em fevereiro de 2025.
6.2. Não será permitida a compensação de eventuais percentuais pagos a título de PLR ou Abono Especial relativos a anos anteriores a 2025 ou no curso do mencionado ano, por força de norma coletiva específica, ou por liberalidade da MANTENEDORA.
7.1.PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS:
É devido ao PROFESSOR/AUXILIAR desligado, por pedido de demissão ou por iniciativa da MANTENEDORA, no período de março a maio de 2025, o pagamento do valor referente às diferenças salariais referidas no item 2 deste Comunicado, de forma proporcional ao período trabalhado. Neste caso, o PROFESSOR/AUXILIAR deverá entrar em contato com a MANTENEDORA, informando os dados bancários para recebimento dos valores. O pagamento deverá ocorrer, impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias, contados da comunicação.
7.2.PAGAMENTO DA PLR OU DO ABONO ESPECIAL
É devido o pagamento ao PROFESSOR/AUXILIAR desligado, por pedido de demissão, ou por iniciativa da MANTENEDORA, de PLR, preferencialmente ou de Abono Especial, no período anterior a janeiro de 2026, que corresponderá a 12% (doze por cento) da base de cálculo aplicável, de forma proporcional aos meses completos trabalhados no ano de 2025, na ordem de 1/12 (um doze avos) por mês, na conformidade dos itens 6.1 e 6.2 deste Comunicado. Caso a rescisão contratual tenha ocorrido no período de março a maio de 2025, o PROFESSOR/AUXILIAR deverá entrar em contato com a MANTENEDORA, informando os dados bancários para recebimento dos valores. O pagamento deverá ocorrer, impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias, contados da comunicação.
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