CONVENÇÕES
2021/2022/2023
Comunicado Conjunto – professores educação básica
COMUNICADO CONJUNTO Nº 01/2021
CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO
O SIEEESP, a FEEESP, os SINEPEs Araçatuba, Osasco, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Preto, Santos, São Paulo, Sorocaba e a FEPESP – Federação dos Professores do Estado de São Paulo, comunicam às categorias econômica e profissional que as respectivas assembleias deliberaram aprovar os termos do acordo sindical negociado entre a FEPESP e a FEEESP, que regulamenta as relações de trabalho para as categorias profissionais dos professores, professoras e auxiliares de administração escolar nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024 e estabelece normas econômicas para os anos de 2021, 2022 e 2023 e divulgam os termos das Convenções Coletivas de Trabalho 2021, 2022 e 2023, aplicáveis nas bases territoriais dos Sindicatos de Professores (SINPRO) de São Paulo, ABC, Campinas e Região, Osasco e Região, Santos e Região, Jacareí, Jundiaí, Valinhos e Vinhedo, Vales, Guapira, Sorocaba e Região, São José do Rio Preto, Jaú, Bauru e Região, Taubaté e Unicidades, além dos Sindicatos de Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Professores e Auxiliares de Administração Escolar) de Franca, Lins, Ribeirão Preto, São Carlos, Araçatuba e Região, Ourinhos e Região e Presidente Prudente e Região e o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de São José do Rio Preto e Região.
I. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021:
1. Vigência: 1º de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022
2. Reajuste salarial: 6,29%, para professores e auxiliares de administração escolar, a partir de 1º de março de 2021, aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2020.
3. Pisos salariais:
i. Auxiliares de administração escolar: R$ 1.395,59, por jornada de trabalho de 44 horas semanais
ii. Professores:
a. R$ 1.415,40 (já incluído DSR), por jornada de trabalho de 22 horas semanais, para os que lecionam em Escolas que tenham apenas curso de educação infantil;
b. R$ 1.581,70 (já incluído DSR), por jornada de trabalho de 22 horas semanais, para os que lecionam nas demais Escolas, na educação infantil e no ensino fundamental até o 5º ano;
c. R$ 18,76 por hora-aula para os que lecionam no ensino fundamental do 6º ao 9º ano ou no período noturno, nos níveis fundamental e médio;
d. R$ 20,82 por hora-aula para os que lecionam no ensino médio;
e. R$ 19,80 por hora-aula para os que lecionam em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e em cursos de educação profissional técnica de nível médio;f
f. R$ 29,06 por hora-aula para os que lecionam em cursos pré-vestibulares.
Aos valores acima definidos aos professores deverá ser acrescido o percentual de hora-atividade de 5%. A remuneração dos professores enquadrados nas alíneas c), d), e) e f) deverá ser composta conforme o que estabelece a cláusula “Composição da Remuneração Mensal do Professor”.
As escolas que remunerarem os professores e/ou os auxiliares de administração escolar pelo piso salarial também estarão obrigadas a conceder a Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial, definido no item “4”.
4. Participação nos Lucros ou Resultados ou Abono Especial: Será devido aos professores e aos auxiliares o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados – PLR, ou de Abono Especial no valor igual à parcela de 11% da sua remuneração mensal bruta, reajustada pelo índice de 6,29% em uma única parcela a ser paga até o dia 30 de novembro de 2021, ou em duas parcelas nas seguintes condições: 6% da remuneração mensal bruta até o dia 30 de novembro de 2021 e 5% da remuneração mensal bruta até o 5º dia útil de março de 2022.
O percentual acima definido é a menor parcela da remuneração mensal bruta a ser paga a título de PLR ou de Abono Especial, sendo certo que percentuais superiores a 11%, negociados internamente pelas Comissões Paritárias, serão respeitados e praticados nas condições acordadas e que os percentuais inferiores haverão de ser complementados, até a parcela correspondente a 11% da remuneração bruta, e pagos até o 5º dia útil do mês de março de 2022.
As escolas que não pagarem a PLR ou o Abono Especial, nas condições acima definidas, deverão acrescentar 0,92% ao reajuste salarial, a partir de 1º de março de 2021, totalizando o índice de 7,21% aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2020.
5. Cesta básica ou vale-alimentação: A escola poderá substituir a cesta básica por cartão alimentação ou vale-alimentação, cujo valor de face de, no mínimo, R$104,00, não poderá ser inferior ao da cesta básica substituída.
6. Estabilidades: Estão asseguradas:
i. Estabilidade no emprego pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 22 de setembro de 2021, a todos os professores e auxiliares de administração escolar com contrato de trabalho vigente naquela data;
ii. Estabilidade no emprego pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de eleição ou indicação, aos professores e/ou auxiliares de administração escolar membros das Comissões Paritárias que negociaram os valores e as condições de pagamento da PLR, ainda que tais negociações não tenham sido concluídas.
II. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023:
1. Vigência: 1º de março de 2022 a 29 de fevereiro de 2024, observado o item 5.
2. Reajustes anuais: os salários e os pisos salariais devidos em 1º de março do ano anterior serão reajustados, em cada ano de vigência da Convenção, a partir de 1º de março de 2022 e de 1º de março de 2023, pela média aritmética dos índices inflacionários medidos pelo IBGE (INPC) e pela FIPE (IPC), nos períodos respectivos de 1º de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 e de 1º de março de 2022 a 28 de fevereiro de 2023
A FEPESP e a FEEESP divulgarão, em comunicado conjunto, os percentuais de reajuste e os valores dos pisos salariais, até 20 de março dos anos de 2022 e de 2023.
3. Participação nos Lucros ou Resultados ou Abono Especial:
i. Em 2022: parcela de 15% da remuneração mensal bruta de professores e auxiliares de administração escolar, paga até 15 de outubro de 2022. A escola que não pagar a PLR ou o Abono Especial deverá acrescentar 1,25% ao percentual de reajuste salarial, a partir de 1º de março de 2022.
ii. Em 2023: parcela de 18% da remuneração mensal bruta de professores e auxiliares de administração escolar, paga até 15 de outubro de 2023. A escola que não pagar a PLR ou o Abono Especial deverá acrescentar 1,50% ao percentual de reajuste salarial, a partir de 1º de março de 2023.
4. Cesta básica ou vale-alimentação:
i. A partir de 1º de março de 2022, o cartão alimentação ou vale-alimentação que, a critério da escola, poderá substituir a cesta básica, terá valor de face que corresponderá ao valor de R$104,00 reajustado pelo índice do INPC/IBGE acumulado no período de 1º de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022.
ii. A partir de 1º de março de 2023, o cartão alimentação ou vale-alimentação que, a critério da escola, poderá substituir a cesta básica, terá valor de face que corresponderá ao montante que resultará da composição definida no inciso i. reajustado pelo índice do INPC/IBGE acumulado no período de 1º de março de 2022 a 28 de fevereiro de 2023.
A FEPESP e a FEEESP divulgarão, em comunicado conjunto, os mínimos valores de face do cartão alimentação ou vale alimentação, até 20 de março dos anos de 2022 e de 2023.
5. Cláusulas Sociais: Terão vigência até 28 de fevereiro de 2025, as cláusulas nominadas a seguir:
a. Professores e auxiliares: Abrangência; Prazo para pagamento da remuneração mensal; Comprovante de pagamento; Atividades extras;; Bolsas de estudo integrais; Creches; Seguro de vida em grupo; Professor/auxiliar ingressante na escola; Anotações na carteira de trabalho; Demissão por justa causa; Atestados de afastamento e salários; Garantia de emprego à Gestante; Portadores de doenças graves e/ou infectocontagiosas; Garantias ao professor/auxiliar em vias de aposentadoria; Irredutibilidade salarial; Descontos de faltas; Abono de faltas por casamento ou luto; Congressos, simpósios e equivalentes;Férias; Licença sem remuneração; Licença por adoção ou guarda; Licença paternidade; Refeitórios; Uniformes; Atestados médicos e abonos de faltas; Acompanhamento de dependentes (abono de falta para levar dependente ao médico); ; Quadro de avisos; Delegado representante; Assembleias sindicais; Congresso sindical; Relação nominal; Desconto em folha de pagamento – mensalidade associativa; Acordos coletivos; Legalidade das entidades sindicais signatárias; Comissão permanente de negociação; Foro conciliatório para solução de conflitos coletivos e Multa por descumprimento da convenção.
b. Professores: Trabalho tecnológico; Garantia semestral de salários; Jornada do professor mensalista; Duração da hora-aula; Prioridade na atribuição de aulas; Demissão ou redução de aulas por supressão de turmas; Janelas; Mudança de disciplina; Calendário escolar; Recesso escolar; Condições de trabalho/sala dos professores; Medidas de prevenção ao agravo de voz (disfonia ocupacional)
c. Auxiliares de administração escolar: Mudança de cargo ou função; Estabilidade provisória do alistando; auxiliar afastado por doença; Compensação semanal da jornada de trabalho; Banco de horas; Abono de ponto ao estudante;
São Paulo, 25 de novembro de 2021.
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