CONVENÇÕES

2025

Convenção Coletiva de Trabalho

Convenção Coletiva de Trabalho 2025
Professores do Ensino Superior

Sindicato dos Professores de Sorocaba e Região – SINPRO Sorocaba e Região
Federação dos Professores do Estado de São Paulo – FEPESP
Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de
São Paulo – SEMESP

Entre as partes, de um lado, o Sindicato dos Professores de Sorocaba e Região – SINPRO Sorocaba e Região, CNPJ 60.121.753/0001-87, entidade integrante da Federação dos
Professores do Estado de São Paulo – FEPESP, CNPJ 59.391.227/0001-58, com base territorial e representatividade fixadas em sua Certidão Sindical e no que estabelece o inciso I do art. 8º da Constituição Federal e de outro, o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo – SEMESP, CNPJ 49.343.874/0001-30, com representatividade fixada em sua Certidão Sindical, ao final assinados por seus representantes legais, devidamente autorizados pelas competentes Assembleias Gerais das respectivas categorias, fica estabelecida, nos termos do art. 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho e do art. 8º, inciso VI da Constituição Federal, a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.