CONVENÇÕES

2004

Convenção Coletiva de Trabalho 2004

Entre as partes, de um lado, os estabelecimentos de ensino superior, representados pelo SINDICATO DAS ENTIDADES MANTENEDORAS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR NO ESTADO DE SÃO PAULO – SEMESP, entidade sindical de 1º grau, representativas da categoria econômica – Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior – do 1º grupo do plano da Confederação Nacional de Educação e Cultura, com representatividade estabelecida em sua Carta Sindical e de outro, FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO DO ESTADO DE SÃO PAULO – FETEE-SP, entidade sindical de 2º grau, coordenadora e representativa da categoria profissional, nos termos do parágrafo 2º, artigo 611, da Consolidação das Leis do Trabalho, da categoria profissional diferenciada “PROFESSORES”, do 1º grupo – Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura e SINDICATO DOS PROFESSORES DE SOROCABA, entidade de 1º grau, coordenadora e representativa da categoria profissional diferenciada “PROFESSORES”, do 1º grupo – Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – do plano da Confederação Nacional do Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura, com sua representatividade fixada em sua Carta Sindical ou nos termos dos incisos I e II, do artigo 8º, da Constituição Federal, por seus representantes legais, ao final assinados, todos devidamente autorizados e credenciados por suas assembleias gerais, fica estabelecida, nos termos do artigo 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho e do artigo 8º, inciso VI, do artigo 7º. inciso XXVI e artigo 5º, caput e inciso I, todos da Constituição Federal, a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO: