CONVENÇÕES

2005/2006

Convenção Coletiva de Trabalho 2005/2006

Entre as partes, de um lado, os estabelecimentos de ensino superior, representados pelo SINDICATO DAS ENTIDADES MANTENEDORAS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR NO ESTADO DE SÃO PAULO – SEMESP, entidade sindical de 1º grau, representativas da categoria econômica – Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior – do 1º grupo do plano da Confederação Nacional de Educação e Cultura, com representatividade estabelecida em sua Carta Sindical e de outro, FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO DO ESTADO DE SÃO PAULO – FETEE-SP, entidade sindical de 2º grau, coordenadora e representativa da categoria profissional, nos termos do parágrafo 2º, artigo 611, da Consolidação das Leis do Trabalho, da categoria profissional diferenciada “PROFESSORES”, do 1º grupo – Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura e SINDICATO DOS PROFESSORES DE SOROCABA, entidade de 1º grau, coordenadora e representativa da categoria profissional diferenciada “PROFESSORES”, do 1º grupo – Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – do plano da Confederação Nacional do Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura, com sua representatividade fixada em sua Carta Sindical ou nos termos dos incisos I e II, do artigo 8º, da Constituição Federal, por seus representantes legais, ao final assinados, todos devidamente autorizados e credenciados por suas assembleias gerais, fica estabelecida, nos termos do artigo 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho e do artigo 8º, inciso VI, do artigo 7º. inciso XXVI e artigo 5º, caput e inciso I, todos da Constituição Federal, a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO: