CONVENÇÕES

2020/2021

Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021

Entre as partes, de um lado, o Sindicato dos Professores de Sorocaba e Região, entidade integrante da Federação dos Professores do Estado de São Paulo – Fepesp, e de outro, o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo – Semesp, ao final assinados por seus representantes legais, devidamente autorizados pelas competentes Assembleias Gerais das respectivas categorias, fica estabelecida, nos termos do artigo 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho e do artigo 8º, inciso VI da Constituição Federal, a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.