CONVENÇÕES

2004

Convenção Coletiva de Trabalho

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
2004
PROFESSORES

Educação Infantil, Ensinos Fundamental, Médio, Técnico-Profissionalizante, CursosPré-Vestibulares e Cursos Livres

Entre as partes, de um lado, SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO ESTADO DE SÃO PAULO – SIEEESP E SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO BÁSICO DE SOROCABA E REGIÃO – SINEPE/SOROCABA, entidades sindicais de 1º grau, coordenadoras e representativas dos estabelecimentos de ensino nominados “ab initio”, integrantes do 1º grupo – estabelecimentos de ensino – do plano da Confederação Nacional de Educação e Cultura, exceção feita ás entidades mantenedoras de estabelecimentos de Ensino Superior, com representatividades estabelecidas em suas cartas sindicais, em consonância com os incisos I e II, da constituição Federal e de outro. SINDICATO DOS PROFESSORES DE SOROCABA, entidade de 1º grau coordenadora e representativa da categoria profissional diferenciada “Professores” do 1º grupo – Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura com suas representatividades fixadas na carta sindical ou nos termos dos incisos I e II, artigo 8º da Constituição Federal, pór seus representantes legais ao final assinado, todo devidamente autorizados por suas assembléias gerais, fica estabelecida, nos termos do artigo 611 e seguintes da Consolidação das leis do Trabalho (CLT). do artigo 8º, inciso VI, do artigo 7º, inciso XXVI e artigo 5º, caput e inciso I, todos da Constituição Federal, a presente CONVENÇÂO COLETIVA DE TRABALHO.