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DECIDIU PEDIR DEMISSÃO? VEJA AS ORIENTAÇÕES DO SINDICATO

Se você decidiu sair do estabelecimento onde leciona no final do semestre, a melhor alternativa é comunicar a escola com antecedência de trinta dias do encerramento do semestre letivo, avisando que você trabalhará os 30 dias de aviso prévio. Assim, a escola tomará conhecimento de sua decisão com antecedência e terá tempo de sobra – quase sessenta dias – para arrumar um substituto.

Com esse pedido de demissão, o professor tem direito a receber:

  • saldo de salário
  • 13º proporcional aos meses trabalhados no ano
  • férias proporcionais ou integrais, acrescidas de 1/3. As férias dependem da data de admissão e do período aquisitivo das férias.
  • Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) proporcional (50%): a Convenção Coletiva dos professores da educação básica prevê PLR de 18% em outubro de 2026. Quem sair no meio do ano, deve receber metade desse valor, ou seja, 9%.

As verbas rescisórias devem ser creditadas em até 10 dias corridos depois do desligamento, ou seja, após o último dia de trabalho. No mesmo prazo, a ESCOLA deve fornecer os documentos rescisórios ao Professor. O não cumprimento do prazo sujeitará a Escola à multa correspondente a um salário integral, nos termos do art. 477, §8º da CLT.