Agora é oficial e as instituições de ensino superior devem cumprir o que foi decidido no julgamento.
‘Acórdão’, por definição, é a manifestação de um órgão judicial colegiado que revela uma posição jurídica – neste caso o pleno da Seção de Dissídios do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em sua sentença sobre o dissídio iniciado pela Fepesp e seus sindicatos integrantes (Sinpro-Sorocaba faz parte).
O acórdão passa a ter efeito com a sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, que ocorreu nesta sexta (4).
Reajuste: publicou, têm que cumprir – No seu julgamento, os desembargadores do TRT decidiram que professoras e professores no ensino superior na base dos sindicatos integrantes da Fepesp devem ter seus salários reajustados em 10,78%. O reajuste deve ser aplicado de forma retroativa a partir de 1º de março deste ano.
Considerando 8 meses (março a outubro) e férias, as diferenças salariais retroativas equivalem a 89,83% do salário de fevereiro/2022 – quase um 14º salário!
Os salários de novembro devem vir já reajustados. Juridicamente, tudo pode ser pago no 5º dia útil de dezembro. A metade do 13º salário, a ser paga em 30/11, também deve também vir reajustada.
Íntegra do acórdão: clique aqui.
Quatro anos na CCT – Todos os direitos inscritos nas cláusulas sociais da atual convenção coletiva de trabalho – direitos que negociamos, lutamos e defendemos em muitos anos de campanhas salariais – estarão valendo por quatro anos, até fim de fevereiro de 2026.
Antes, tudo deveria ser renegociado a cada ano. Agora, conseguimos um panorama de quatro anos na preservação de cláusulas como bolsas de estudo de dependentes, férias, recesso e garantia semestral de salários de professores.
Estabilidade no emprego – Para conter qualquer tentativa de represália, a decisão da Justiça incluiu 90 dias de estabilidade no emprego para todos, professoras e professores (na base dos sindicatos integrantes da Fepesp). Até 24 de janeiro de 2023 todos têm emprego garantido. E os valores nos desligamentos das professoras e dos professores ocorridos neste ano, por demissão ou pedido de demissão, deverão ser recalculadas.
Naturalmente, cabe recurso a essa decisão, mas a aplicação do reajuste não tem efeito suspensivo e uma vez que a Justiça decidiu e o acórdão com a decisão foi publicado, as IES têm obrigação de cumprir. Foi uma grande vitória das categorias, que souberam ser firmes e decidiram até pela greve para defender seus direitos e dobrar as mantenedoras que nunca se mostraram dispostas a negociar.
Agora, todos de olho! – informe imediatamente o Sinpro-Sorocaba se houver o descumprimento de qualquer destas decisões. As mantenedoras têm que cumprir!