Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (20), o relatório da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) ao PL (Projeto de Lei) 4.731/12, do senador Humberto Costa (PT-PE), que estabelece o número máximo de alunos por turma na pré-escola (25 alunos) e no ensino fundamental e médio (35).
“Vamos seguir lutando para aprovar o projeto o mais rápido possível e garantir saúde aos professores e professoras e maior assistência aos alunos nas salas de aula!”, escreveu a relatora nas redes sociais dela.
O projeto de lei altera o parágrafo único do artigo 25 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para estabelecer o número máximo de alunos por turma na pré-escola e no ensino fundamental e médio.
A matéria tem relevante alcance social e profissional. De um lado, com número limitado de alunos por sala de aula, os professores poderão fazer trabalho mais qualificado com os estudantes. De outro, o setor público e as instituições privadas serão obrigados a contratar mais professores.
Outro aspecto relevante diz respeito à saúde dos professores. Salas de aula lotadas afeta sobremodo a saúde de forma geral dos docentes. Com número limitado de alunos por turma, que é o correto, os professores terão mais e melhores condições de atuar pedagogicamente.
Que educação queremos
Publicação Education at a Glance 2013 confirma que a organização das salas de aula é diferente em cada país. Segundo Mozart Neves Ramos, membro do CNE (Conselho Nacional de Educação), o número ideal depende do projeto pedagógico da escola.
“Há que se pensar que tipo de Educação queremos. A construção coletiva de saberes entre alunos e professor, por exemplo, pede turmas menores”, entende Mozart Ramos.
Tramitação
A proposta ainda vai ser examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e, se aprovada, segue para sanção presidencial. Já que o texto não sofreu alterações na comissão de mérito.
Marcos Verlaine