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EDUCAÇÃO BÁSICA – CLÁUSULA 63: ACÓRDÃO DISPONÍVEL

O Sinpro-Sorocaba informa que o acórdão do Dissídio Coletivo da educação básica está disponível para consulta.

Pagamento Garantido: A escola deverá remunerar os professores quando solicitada a elaboração, aplicação de atividades avaliativas substitutivas ou adaptadas e a orientação de trabalhos acadêmicos (para discentes portadores de singularidades ou com déficit de aprendizagem), desde que o trabalho seja fora do horário contratual.

Estabilidade: Foi concedida a estabilidade de 90 dias para toda a categoria, a partir de 05/11/2025. Portanto, professora ou professor da educação básica, está protegido pelo julgamento da cláusula 63, que impede a escola de realizar demissões até fevereiro de 2026.

👉 Confira o acórdão.