Professoras e professores, sua dedicação não é diversão gratuita!
Participação em festa junina, se fora do dia e/ou horário contratual, tem de ser paga, e como hora extra.
Não se pode exigir qualquer atividade que configure desvio de função, podendo participar da festa, acompanhar os alunos, mas não trabalhar nela fora das atividades cabíveis à docência.
E NÃO: esse trabalho não deverá ser considerado banco de horas ou compensação de emendas em feriados porque o Sinpro-Sorocaba não assinou nenhum acordo sobre isso.
Não se deixe levar pelo discurso “amigo” das escolas. Se está enfrentando algo semelhante, denuncie sigilosamente via WhatsApp do Sinpro (15) 99175-3963.