Mesmo vacinadas, professoras grávidas devem permanecer em atividades remotas, apesar da obrigatoriedade das aulas presenciais nas escolas particulares. A Lei 12.151, sancionada em maio de 2021, obriga as empresas a afastarem as gestantes do trabalho presencial durante o estado de emergência, sem prejuízo do salário. É lei federal, válida para todas as trabalhadoras e precisa ser cumprida.
O afastamento do trabalho presencial não é uma licença. A trabalhadora permanece em trabalho remoto até o início da licença maternidade.
A Lei nasceu de um projeto (PL 3932/2020) da deputada Perpétua Almeida (PCdoB/AC), mas rapidamente ganhou caráter suprapartidário, subscrito por deputadas de diferentes partidos. Um mês após ter sido apresentada, a proposição foi aprovada com texto substitutivo da relatora, deputada Mariana Carvalho (PSDB/RO). O Senado levou nove meses para votá-lo.
*** Direito ameaçado ***
O Senado aprovou no dia 16 de dezembro de 2021 projeto que estabelece regras para o retorno de gestantes ao trabalho presencial e define, entre os critérios, a imunização completa contra a Covid-19.
O projeto altera a lei de maio de 2021 que prevê que, durante o estado de emergência de saúde pública provocado pelo coronavírus, a trabalhadora grávida deverá permanecer afastada do trabalho presencial, exercendo as atividades de forma remota sem prejuízo de sua remuneração.
O texto foi aprovado pela Câmara em outubro mas, sofreu alterações no Senado. Por isso, a proposta volta para a análise dos deputados neste ano de 2022.
Curiosamente, a redação da Câmara é de uma parlamentar, a deputada Paula Belmonte (Cidadania/DF), conhecida pelos professores por ter sido a autora do projeto de lei que torna obrigatória a aula presencial, independentemente do estágio da pandemia.
O texto da deputada Paula Belmonte determina o retorno às atividades presenciais da gestante após a imunização completa. Prevê ainda que, o retorno faz uso da “legítima opção pela não vacinação contra o Sars-Cov2, (…) mediante termo de responsabilidade”.
Integrante da bancada evangélica, Belmonte é membro da Comissão de Educação e defensora de pautas ultraconservadoras, como o da Escola Sem Partido. Pela redação dada ao projeto de lei, admite também o “legítimo direito” individual pela não vacinação, em meio a uma pandemia.