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JULGAMENTO DO DISSÍDIO COLETIVO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – CLÁUSULA 63

O processo referente à Cláusula 63 foi incluído na pauta da sessão virtual do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e será julgado entre 15h do dia 24 de setembro e 15h do dia 1º de outubro de 2025.

A cláusula, que integra a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2024, estabelece regras para o pagamento pela elaboração de atividades avaliativas substitutivas, adaptadas e pela orientação de trabalhos acadêmicos. Sua vigência expirou em fevereiro de 2025, após impasse nas negociações, diante da recusa patronal em mantê-la.

Por exigência da categoria, a questão foi levada à Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TRT.

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O Sindicato divulgará o passo a passo do julgamento nas redes sociais.