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LEI MARIA DA PENHA

A Lei Maria da Penha, que completa 18 anos, é um marco fundamental na luta contra a violência doméstica e a proteção dos direitos das mulheres no Brasil. Foi sancionada em 7 de agosto de 2006 e representa um avanço significativo na legislação brasileira ao estabelecer medidas de proteção e assistência para mulheres vítimas de violência doméstica.

  • A lei garante que todas as mulheres, independentemente de sua condição, têm direito a viver sem violência e a ter sua integridade física e mental protegida.
  • Permite que a vítima solicite medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor, proibição de contato, e encaminhamento para abrigos.
  • Promove a conscientização sobre a violência contra a mulher, educando a sociedade sobre a importância do respeito e da igualdade de gênero.
  • Estabelece a criação de Delegacias da Mulher, Juizados de Violência Doméstica, e serviços de apoio psicológico e social.
  • Aumenta as penas para os agressores, reafirmando que a violência doméstica é um crime grave.
  • Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180): Um serviço essencial para oferecer apoio e orientação às vítimas, além de receber denúncias de violência.
  • Denunciar a violência é um passo crucial para interromper o ciclo de abuso e garantir a segurança das vítimas.

A violência contra a mulher é um problema complexo que exige a ação conjunta de toda a sociedade. A educação e a sensibilização são fundamentais para mudar a cultura de violência e promover o respeito e a igualdade.

O Sinpro-Sorocaba reafirma seu compromisso em lutar contra a violência de gênero e em apoiar todas as mulheres. O Sinpro repudia todos os atos de violência e se posiciona firmemente a favor dos direitos humanos e da dignidade das mulheres.

A luta contra a violência doméstica continua, e é essencial que todos nós façamos parte dessa causa. Denunciar, educar e apoiar são passos fundamentais para um futuro mais seguro e justo para todas as mulheres.