1. Prazo para a escola ou IES comunicar a demissão no fim do semestre
A demissão pode ser comunicada até um dia antes do início das férias, com aviso prévio obrigatoriamente indenizado e desligamento imediato. Se o aviso prévio for trabalhado, a professora ou professor deve ser avisado com antecedência de 30 dias do início das férias.
Não sendo respeitados esses prazos e condições, a escola estará sujeita ao pagamento da Garantia Semestral de Salários ao professor ou professora que preencher os requisitos.
2. O que fazer ao ser comunicado da demissão
Assinar as duas vias da carta de demissão, não se esquecendo de conferir a data, que deve corresponder ao dia em que a carta está sendo recebida. Isso não significa concordância, mas apenas a ciência do fato.
3. Verbas rescisórias na demissão sem justa causa ocorrida no final do primeiro semestre de 2023
• dias trabalhados em junho (se ainda não tiverem sido pagos);
• aviso prévio de 30 dias;
• aviso prévio proporcional de 3 dias por ano completo trabalhado;
• 13º proporcional (7/12);
• férias integrais ou proporcionais, acrescidas de 1/3. O pagamento das férias depende da data de admissão do professor ou professora e do período em que as férias anteriores foram gozadas;
• indenização adicional de 15 dias ao professor ou professora com mais de 50 anos de idade e pelo menos um ano de serviço na escola;
• multa de 40% do FGTS. O percentual deve ser calculado sobre o total dos depósitos, corrigidos mês a mês, não sendo considerados os saques ocorridos na vigência do contrato de trabalho.
Importante: professoras e professores de educação básica devem receber, também, a Participação nos Lucros ou Resultados de 9%, que corresponde à metade dos 18% de PLR determinados pela Convenção Coletiva 2022-2025.
4. Se você decidir pedir demissão
Se você decidiu sair do estabelecimento onde leciona no final do semestre, a melhor alternativa é comunicar a escola com antecedência de trinta dias do encerramento do semestre letivo, avisando que você trabalhará os 30 dias de aviso prévio. Assim, a escola tomará conhecimento de sua decisão com antecedência e terá tempo de sobra – quase sessenta dias – para arrumar um substituto.
Com esse pedido de demissão, a professora ou o professor tem direito a receber:
dias trabalhados no mês de junho (aviso prévio);
13º proporcional de 6/12;
férias proporcionais ou integrais, acrescidas de 1/3. As férias dependem da data de admissão e do período aquisitivo das férias;
participação nos Lucros ou Resultados (PLR) proporcional (50%): a Convenção Coletiva dos professores da educação básica prevê PLR de 18% em outubro de 2023. Quem sair no meio do ano, deve receber metade desse valor, ou seja, 9%. Vale para a demissão sem justa causa ou pedido de demissão.
As verbas rescisórias devem ser creditadas até dez dias corridos depois do desligamento, ou seja, após o último dia de trabalho.
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Modelo de carta de demissão com cumprimento do aviso prévio
À/ Ao
(nome da empresa)
Nos termos do que dispõe o artigo 487 da CLT, inciso II, comunico o meu desligamento desta instituição a trinta dias a contar desta notificação.
Cidade, ___ de _____________ de _______.
Prof.(a) _______________________________
Date e assine as duas vias e guarde uma delas protocolada pela escola.
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4.1 – Pedido de demissão no último dia de aula do semestre
Se a professora ou o professor optar por pedir demissão no último dia de aula do semestre, deve-se atentar que a escola deverá autorizar a dispensa do aviso prévio. Caso o empregador não permita o desligamento imediato, poderá descontar das verbas rescisórias multa no valor de um salário mensal. Se o saldo foi negativo, as verbas são zeradas.
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Modelo de carta de demissão no último dia de aula do semestre
À/ Ao
(nome da empresa)
Nos termos do que dispõe o artigo 487 da CLT, inciso II, comunico o meu desligamento desta instituição no encerramento do semestre letivo, razão pela qual solicito a dispensa no cumprimento do aviso prévio.
Protocolo da escola:
( ) dispensado do aviso prévio
( ) pedido de dispensa indeferido
Cidade, ___ de _____________ de _______.
Prof.(a) _______________________________
Date e assine as duas vias e guarde uma delas protocolada pela escola.
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5. Prazo de pagamento das verbas rescisórias
A escola ou IES tem dez dias corridos para depositar as verbas rescisórias, a contar do término do trabalho.
6. Rescisão contratual e homologação no Sinpro-Sorocaba
Ensino superior, Sesi, Senai e Senac
No ensino superior e no Sesi, Senai e Senac é obrigatória a homologação da rescisão contratual pelo Sinpro-Sorocaba, por força da Convenção e dos Acordos Coletivos de Trabalho. A conferência é feita por meio remoto. A instituição de ensino envia o termo de rescisão, os últimos holerites e o comprovante de recolhimento do FGTS. O Sinpro-Sorocaba faz a conferência, colocando as ressalvas que julgarem devidas. O Sindicato envia o resultado à professora ou ao professor, para que ele se certifique antes de assinar qualquer documento. Caso o patrão não concorde com o pagamento das ressalvas, é necessário entrar com ação na Justiça.
Educação básica
Quem leciona na educação básica pode ser chamado para assinar a rescisão na escola. Ao assinar o termo de rescisão você não abre mão de nenhum direito, mas apenas confirma o pagamento dos valores discriminados no documento. Os direitos que não estiverem sendo pagos na rescisão podem ser cobrados judicialmente. Assim, você pode assinar e depois fazer a conferência no Sinpro-Sorocaba. Basta enviar o termo de rescisão e os três últimos holerites para o e-mail: [email protected]
Importante: Certifique-se de que o valor líquido constante no termo de rescisão confere com o que foi depositado em sua conta. Se houver discrepância, não assine, pois esse documento é um recibo.
7. Exame médico demissional
O exame médico demissional é obrigatório, exceto se o último exame médico periódico foi realizado há menos de 135 dias. Ele é feito em local escolhido pelo empregador, sem nenhum custo para o professor.
8. Manutenção da bolsa de estudo
As bolsas de estudo são garantidas pelas convenções coletivas de educação básica e do ensino superior e pelos acordos coletivos do Sesi, Senai e Senac. Em caso de demissão, a norma coletiva assegura a manutenção das bolsas até o final do ano letivo.
9. Manutenção do plano de saúde
Durante o aviso prévio de 30 dias, mesmo indenizado, o plano de saúde é mantido nas mesmas condições contratuais anteriores à demissão.
Quem contribuiu com o plano, pelo menos em parte, pode optar por permanecer com o serviço por mais tempo, desde que assuma o custo integral da mensalidade. A permanência é temporária, de seis meses a dois anos, ou até novo emprego que também ofereça assistência médica similar, dentro do período acima mencionado.
Quem já é aposentado pode manter-se no plano indefinidamente caso tenha contribuído por, pelo menos, 10 anos. Se contribuiu por menos tempo, a permanência é de um ano para cada ano de trabalho na escola. Em qualquer hipótese, o direito cessa em caso de um novo emprego que também disponha de plano de assistência médica aos funcionários.
Ao comunicar a demissão, o empregador é obrigado a informar – por escrito – sobre a opção de permanência no plano. O professor deve responder por escrito, no prazo de trinta dias corridos.
10. Estabilidade no emprego
Há situações específicas que garantem estabilidade no emprego ao professor ou professora. Os casos mais comuns são:
Quando está a 24 meses da aposentadoria por tempo de contribuição ou por médica;
Gravidez, durante toda a gestação até 30 dias após o término da licença maternidade;
Adoção, durante a licença maternidade de 120 dias e nos 60 dias posteriores ao afastamento;
Acidente de trabalho, com afastamento superior a 15 dias. A estabilidade é de um ano a contar da alta.
11. Garantia Semestral de Salários
A garantia semestral de salários é uma conquista da categoria prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, na educação básica e no ensino superior. Ela dificulta a demissão sem justa causa durante o semestre e fixa os prazos para comunicação da dispensa. No final do primeiro semestre, a comunicação de dispensa deve ser feita até um dia antes do início das férias.
Para ter direito à Garantia Semestral de Salários, o professor de educação básica deve ter pelo menos 22 meses de serviço na escola. No ensino superior, o requisito é estar contratado há 18 meses, no mínimo, e no Sesi, Senai e Senac, 12 meses.
12. Cópias dos holerites
Os holerites digitais devem ser baixados e salvos no computador, nuvem ou pen drive todos os meses, pois eles não ficam muito tempo disponíveis na intranet. Além disso, quando o professor ou professora sai da empresa, perde de imediato o acesso ao e-mail corporativo e à plataforma e não consegue mais pegar os holerites e demais documentos. Os holerites são necessários para cobrar dívidas trabalhistas, resolver problemas com a Receita Federal e na hora da aposentadoria.
Para mais informações, o telefone do Sindicato é (15) 3222-5783 / WhatsApp: (15) 99175-3963.