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Participação nos resultados no ensino superior deve ser paga até 15 de outubro

Professoras e professores do ensino superior devem receber a segunda parcela da participação nos lucros ou resultados (PLR) ou do abono especial até o dia 15 de outubro, sexta-feira. Assim como a primeira parcela, paga em julho de 2021, a PLR de outubro será de 25% do salário. A garantia está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho. Link: https://sinprosorocaba.org.br/convencoes_sinpro/convencao-coletiva-de-trabalho-2020-2021/.

Tem direito a receber a PLR todos os que estiverem lecionando na instituição. Quem saiu no final do primeiro semestre, recebeu as duas parcelas, 50% no total, de uma só vez. Quem foi admitido a partir de agosto de 2021, receberá 25%.

Como calcular a PLR ou o abono especial

A base de cálculo do abono é sempre a remuneração integral (salário, acrescido de hora-atividade, adicional noturno, descanso semanal remunerado e vantagens pessoais, como adicional por tempo de serviço etc). A Convenção, contudo, faz uma diferenciação entre quem já lecionava em 2020 e quem foi contratado em 2021.

Para quem já estava contratado na IES em 2020, as duas parcelas de 25% devem ser calculadas pela média da remuneração integral compreendida entre os meses de março de 2020 e fevereiro de 2021, excluídos os meses em que houve redução de jornada e salário ou suspensão do contrato, em virtude da Medida Provisória 936.

Quem foi contratado em 2021, a base de cálculo será a remuneração integral recebida no mês anterior ao pagamento da PLR ou do abono. Caso ocorra redução de jornada e salário ou suspensão do contrato (Medida Provisória 1.045/2021), vale o salário recebido no mês anterior à aplicação da MP.

O que fazer se você não receber

Caso a IE não realize o pagamento, denuncie em nosso site para que o departamento jurídico do Sinpro-Sorocaba possa tomar as devidas providências.

Link para denúncia: .