Até 15 de outubro, professoras e professores da educação básica devem receber 15% como participação nos lucros ou resultados ou abono especial. Esse é um direito assegurado pela Convenção Coletiva.
Têm direito à PLR as professoras e os professores representados pelos sindicatos signatários da Convenção, inclusive quem está em licença maternidade, afastado por doença pelo período de até seis meses e quem está em licença remunerada. O percentual é calculado sobre o salário em vigor no mês do pagamento.
As escolas que se sentirem impedidas de distribuir resultados devem pagar o mesmo percentual de 15% como abono especial. E o estabelecimento que quiser, pode substituir a PLR ou o abono por um acréscimo de 1,25% aos salários, retroativo a março de 2022. Com esse acréscimo, o reajuste de data base do ano atual passaria de 10,57% para 11,82%, constituindo-se como base de cálculo para o reajuste salarial de 2023, conforme Comunicado Conjunto Fepesp-Sieeesp, de março de 2022.
Convenção Coletiva: Para as professoras e para os professores da educação básica, a participação nos lucros ou resultados é uma conquista democrática e, sobretudo, coletiva, porque está garantida na Convenção, que beneficia igualmente toda a categoria, independentemente de lecionar em grandes ou pequenas escolas.
Os professores da educação básica de São Paulo foram pioneiros em ter uma Convenção com cláusula de participação nos lucros. Essa garantia existe desde 1996, antes mesmo que a legislação permitisse a negociação da PLR pelos sindicatos.
Por enquanto, vale lembrar que a PLR de 2023 também está garantida e será de 18%.
Fonte: Sinpro-SP