Como foi deliberado nas assembleias, não aceitamos a proposta do sindicato patronal em ajustar os salários apenas em setembro, por um índice muito abaixo da inflação e deixando de lado os meses de março a agosto. Por isso decidimos entrar em estado de greve, por isso denunciamos a falta de seriedade do patronal nas negociações e, por isso também, entramos com dissídio coletivo de greve no Tribunal Regional do Trabalho.
Nem mesmo após a audiência no Tribunal os mantenedores se dispuseram a negociar seriamente a reposição da defasagem salarial nos salários. E, assim, nosso reajuste, e a atualização de nossa convenção coletiva, irão a julgamento. A data ainda será anunciada. Justiça seja feita!
O julgamento do dissidio irá valer para os sindicatos das professoras e dos professores nas seguintes regiões: Sinpro ABC, Sinpro Bauru, Sinpro Campinas, Sinpro Guarulhos, Sinpro Jacareí, Sinpro Jaú, Sinpro Jundiaí, Sinpro Osasco, Sinpro São José do Rio Preto, Sinpro Santos, Sinpro São Paulo, Sinpro-Sorocaba, Sinpro Taubaté, Sinpro Vales (Itu, Indaiatuba, Salto), Sinpro Valinhos e Vinhedo; para o sindicato de auxiliares SAAE São José do Preto; e para os sindicatos híbridos (professores e auxiliares) nas regiões: Sinpro Araçatuba e Birigui, Sintee Franca, Sintee Presidente Prudente, Sinpaae Ribeirão Preto e Sinpro São Carlos.
Não aceitamos reajuste apenas a partir de setembro! Avise seus colegas para evitar confusão com acordo celebrado entre o patronal e outra federação, com menor representação no Estado de São Paulo, e que aceitou o reajuste salarial de 7% a partir de setembro.
ESSE ACORDO NÃO VALE PARA A FEPESP – NOSSO REAJUSTE SERÁ DECIDIDO NO TRIBUNAL!