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Proposta de nova convenção coletiva da educação básica é aprovada em assembleia

Professoras e professores da educação básica se reuniram neste sábado (20/11), após analisarem proposta da nova convenção coletiva de trabalho (CCT), que consolida o dissídio de 2021 e assegura, desde já, os reajustes salariais para os próximos dois anos além de garantir, para todas as professoras e todos os professores, participação nos lucros ou resultados em 2021, 2022 e 2023. A proposta de acordo foi negociada pela FEPESP (Federação dos Professores do Estado de São Paulo) e vale também para os outros vinte e quatro sindicatos que integram a entidade.
 
Direitos coletivos garantidos até fevereiro/2025
 
Todos os direitos sociais historicamente conquistados pela categoria e garantidos no dissídio continuam mantidos até fevereiro de 2025. Entre as 49 cláusulas, fundamentais em tempos de desmanche trabalhista, estão recesso, férias coletivas, garantia semestral de salários, bolsas de estudo, cesta básica (ou vale-alimentação). Vale lembar também do pagamento pelas elaboração de provas substitutivas e orientação de alunos e do trabalho, realizado fora da jornada de trabalho, acrescido pelo uso de novas tecnologias.
 
Quatro cláusulas, suspensas pelo Tribunal Superior do Trabalho no dissídio de 2019, voltaram a ter a redação existente nas convenções coletivas anteriores, até feveeiro de 2018.
 
Salários reajustados e protegidos da inflação
 
A proposta aprovada assegura a reposição integral da inflação nos salários em março de 2022 e de março de 2023. Não é pouca coisa: entre março e outubro, o aumento do custo de vida está 7,23% e as projeções do Sinpro-Sorocaba indicam que a inflação possa chegar a 11% até fevereiro de 2022, véspera de nossa data base.
 
Participação nos lucros ou abono especial
 
Está garantido PLR ou abono especial de, no mínimo, 11% em 2021 (parcelamento: 6% até 30/11/21 + 5% até 5º dia útil de março de 2022);
 
15% em 2022 e 18% em 2023. Prevalecem os acordos negociados nas escolas, em 2021, com valores maiores.
 
O mais importante é que a PLR volta a ser um direito verdadeiramente coletivo, de todos os professores de educação básica, independentemente de lecionarem em escolas com ou sem fins lucrativos.
 
O abono substitui a PLR nas escolas filantrópicas ou sem fins lucrativos que se sentirem impedidas de distribuir resultados. Além disso, quem deixar de pagar a PLR ou o abono terá que acrescentar aos salários um aumento adicional e permanente, sempre retroativo a março: 0,92% em 2021, 1,25% em 2022 e 1,5% em 2023.