Reajuste: 6,09% deve ser aplicado já nos salários a serem pagos até o dia 06/04 (quinto dia útil).
Cálculo: o reajuste é calculado pela média dos índices inflacionários no período de março de 2022 a fevereiro de 2023.
PLR ou Abono Especial: deve ser paga em parcela única de 18% do salário bruto até o dia 15/10. Se a escola optar por não pagar, deverá acrescentar 1,5% ao reajuste salarial a partir de março.
Cesta-básica/Vale-Alimentação: o valor mínimo deve ser de R$ 121,49.
Cláusulas sociais: todas as cláusulas sociais da Convenção Coletiva estão mantidas até 2025.
É direito de todas as professoras e de todos os professores da educação básica da nossa base, independentemente da natureza ou tamanho da escola. E deve ser pago integralmente, sem parcelamentos (leia aqui o comunicado conjunto). Em caso de qualquer irregularidade, comunique imediatamente o Sinpro-Sorocaba, através do site. O sigilo é garantido.
Link para denúncia: .
Mais informações: (15) 3222-5783 ou ainda pelo nosso WhatsApp (15) 99175-3963.