O pedido de demissão no final do ano letivo está disciplinado nas Convenções Coletivas de Trabalho (cláusula 23 na educação básica e cláusula 22 no ensino superior). Os professores têm assegurado o recesso – quem leciona na educação básica recebe até 20/01 e no ensino superior, até 18/01 – e não podem ter o aviso prévio descontado. Mas é preciso cumprir duas regras:
1- Comunique a demissão até o dia que antecede o recesso: não há uma data específica e o Sinpro-Sorocaba recomenda que você entregue a carta de demissão (veja abaixo) no último dia de atividade, ainda que já tenha avisado verbalmente.
2- Trabalhe até o fim das atividades letivas: é preciso cumprir todos os compromissos e trabalhar até o último dia de atividade.
Verbas rescisórias
Quem pede demissão observando o que determina a Convenção Coletiva, tem direito a receber:
a) dias trabalhados em dezembro;
b¹) trinta dias de recesso ou salários até 20/01/2025, para professores da educação básica
b²) indenização do recesso escolar, correspondente aos salários até 18/01/2025, para professores do ensino superior;
c) 13º proporcional;
d) férias integrais ou proporcionais – o direito depende do período aquisitivo de férias, que tem relação com a data de admissão e o período de gozo das férias anteriores.
Peça demissão sempre por escrito
Mesmo que você tenha avisado verbalmente, a demissão precisa ser formalizada por escrito, preferencialmente em papel, com duas vias. Uma delas fica com você, com o protocolo da escola.
Modelo de carta de demissão no final do ano
À/ Ao
(nome da empresa),
Nos termos do que dispõe a cláusula (23, na educação básica ou 22 no ensino superior) da Convenção Coletiva de Trabalho, comunico a minha demissão desta Instituição ao término do ano letivo.
Sorocaba, ___ de dezembro de 2024
Prof./Profa. __________________________________
Date e assine as duas vias e guarde uma delas protocolada pela escola