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SEM ACORDO, FEPESP REAFIRMA DEFESA DA CLÁUSULA 63 APÓS AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO TRT-2

Nesta segunda-feira (23), foi realizada a primeira audiência do dissídio coletivo das professoras e dos professores da educação básica no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), para tratar da “cláusula 63”.
 
Estiveram presentes a Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp), representando os docentes e seus sindicatos integrantes, e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (Sieeesp), que representa os estabelecimentos privados da educação básica.
 
Na ocasião, o sindicato patronal manteve sua postura intransigente e se recusou a manter a Cláusula 63 na Convenção Coletiva de Trabalho dos docentes. Diante do impasse, a questão será encaminhada à Secretaria de Dissídios Coletivos do Tribunal, para julgamento.
 
A Cláusula 63 assegura a remuneração pela elaboração, aplicação e correção de atividades avaliativas substitutivas, assim como pela orientação de trabalhos acadêmicos e pela elaboração de atividades adaptadas para estudantes com necessidades específicas ou dificuldades de aprendizagem.
 
Essas atividades exigem tempo, estudo e preparo fora da jornada regular de trabalho. Exigir tais tarefas sem a devida compensação é desvalorizar o trabalho docente e comprometer a qualidade da educação.
 
A Fepesp e os sindicatos integrantes de sua base reafirmam o compromisso com a valorização da categoria e seguirão firmes na defesa dos direitos conquistados.