TRT nega recursos das mantenedoras contra o dissídio de greve
Em decisão publicada nesta quarta-feira (7), o Tribunal Regional do Trabalho rejeitou os embargos de declaração interpostos pelos representantes das mantenedoras das IES, o Semesp, contra os direitos garantidos pelo julgamento do dissídio do ensino superior privado de São Paulo.
O sindicato patronal não se conforma com a derrota na Justiça do Trabalho e entrou com recurso contra o julgamento, que agora foi rejeitado pelos magistrados da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por votação unânime.
Com essa decisão, não há qualquer justificativa para as instituições se recusarem a pagar o reajuse de 10,78& nos salários, retroativos desde 1º de março.
As instituições que se recusarem a cumprir terão que enfrentar ações de cumprimento por parte dos sindicatos integrantes da Fepesp.
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Embargos rejeitados – A resolução dos magistrados foi a de negar provimento aos embargos declaratórios dos Suscitantes [patronal do ensino superior] nos seguintes pontos:
2.2.1. Duração/vigência das cláusulas sociais – Embargos rejeitados;
2.2.2. Ultratividade da norma coletiva – Embargos rejeitados;
2.2.3. Estabilidade – Embargos acolhidos, de forma parcial, apenas para fins de esclarecimentos;
2.2.4. Ausência de enfrentamento quanto aos índices econômicos – Embargos rejeitados;
2.2.5. Compensação salarial – Embargos rejeitados;
2.2.6. Contribuição assistencial – Embargos rejeitados;
2.2.7. Comum acordo – Citada matéria está exaurida face aos termos do acórdão embargado (tópico 5.1);
Assim estão valendo integralmente os direitos estabelecidos pelo julgamento do dissídio:
– reajuste salarial de 10,78%
– reajuste retroativo a 1º de março
– um ano de validade para as cláusulas econômicas
– quatro anos de validade nas cláusulas sociais
– estabilidade para todos até 24 de janeiro de 2023
Estabilidade: não haverá demissões no ensino superior em 2022 – A estabilidade determinada pelo TRT no julgamento do dissídio garante o emprego de professores e auxiliares (na base dos sindicatos da Fepesp que tem representação de pessoal administrativo) até 24 de janeiro de 2023, quando já estará valendo a garantia semestral de salários para professores. Essa estabilidade não é garantia de salário, mas impede o desligamento dos educadores no ensino superior depois do início do ano letivo em 2023. E, então, o professor já estará coberto pela cláusula da Convenção Coletiva que garante o salário integral até a conclusão do semestre.