O Sinpro-Sorocaba informa que está acompanhando de perto as decisões judiciais que envolvem a garantia de estabilidade provisória aos professores, conforme sentença normativa proferida pelo TRT-2 no Dissídio Coletivo nº 1006720-13.2025.5.02.0000, que assegurou 90 dias de estabilidade a partir de 5/11/2025.
Em ação trabalhista movida pelo departamento jurídico do Sindicato dos Professores de Sorocaba e Região, foi deferida tutela de urgência para reintegração imediata de um professor docente dispensado sem justa causa em 3/12/2025, dentro do período de estabilidade garantido.
A medida determina que a escola cumpra a reintegração no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária.
O Sinpro-Sorocaba reafirma seu compromisso de estar ao lado da categoria, garantindo que os direitos conquistados sejam respeitados e que nenhum professor fique desamparado. Seguiremos vigilantes e atuantes para assegurar o cumprimento das normas coletivas e das decisões judiciais.
Em caso de dúvidas ou situações semelhantes, entre em contato com o sindicato via WhatsApp (15) 99175-3963 ou pelo telefone (15) 3222-5783.
