O Sinpro-Sorocaba (Sindicato dos Professores de Sorocaba e Região) está notificando as escolas que estão demitindo professoras e professores no período de estabilidade — de 05/11/25 a 02/02/26.
As demissões decorrem de informações equivocadas divulgadas pelo sindicato patronal, em claro descumprimento da decisão de estabilidade determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), no julgamento do dissídio coletivo que manteve a cláusula 63 na Convenção Coletiva de Trabalho da educação básica.
Vale lembrar que a decisão sobre a estabilidade consta no voto da Dra. Maria Cristina Christianini Trentini, Desembargadora da 2ª Região, acompanhada por unanimidade pelos demais desembargadores da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TRT. A sentença concedeu estabilidade provisória de 90 dias a partir da data do julgamento do dissídio coletivo, realizado em 05 de novembro último. Estabilidade significa garantia de emprego até 02 de fevereiro de 2026. Esta decisão é válida até que seja suspensa ou cumprida. O sindicato patronal entrou com recurso (embargos de declaração, ou seja, pedido de esclarecimento sobre a decisão), mas isso não implica suspensão da decisão.
Em notificação às escolas, o Departamento Jurídico do Sindicato exige que as demissões sejam anuladas. Caso isso não ocorra, professoras e professores poderão ingressar com ação judicial individual por meio do Sinpro-Sorocaba.
Caso sua escola esteja demitindo docentes sem justa causa, denuncie pelo site ou através do WhatsApp do Sinpro: (15) 99175-3963.
