Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
O Senado rejeitou, nesta quarta-feira, 1º, a Medida Provisória (MP) 1.045/2021, da “minirreforma trabalhista”. Foram 47 votos contrários, 27 votos favoráveis e 1 abstenção. “Conquistamos uma grande vitória”, comemorou o coordenador-geral da Contee, Gilson Reis. A entidade se posicionou e mobilizou a categoria contra a aprovação da MP, inclusive enviando correspondência para todos os senadores e participando de articulações para garantir a derrota do Governo Bolsonaro no episódio.
“Desde 2016 somos vítimas de um golpe de Estado para que o capital assumisse o comando da nação brasileira e, a partir dali, fizesse as reformas trabalhistas e previdenciária e adotasse um conjunto de medidas com o intuito de destruir o direito do trabalho, a organização e representação sindical e a luta dos trabalhadores e das trabalhadoras do Brasil. Ao longo desse tempo, temos resistido de forma brava e contundente contra esse governo genocida do Bolsonaro, que matou milhares de trabalhadores por pura irresponsabilidade no tratamento da covid e no combate à pandemia”, relembra Gilson.
A Contee, relata ele, “diante desse cenário de desmonte do Estado, do direito do trabalho e do direito previdenciário, atuou para derrotar a Medida Provisória 1.045. Eram 70 artigos que, na prática, destruíam o 13º, férias, Fundo de Garantia, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fiscalização trabalhista, o direito à Justiça gratuita – um conjunto de ações que jogavam uma pá de cal no sindicalismo e no direito do trabalho. Era a MP da Escravidão”.
A MP 1.045/2021 será arquivada.
Confira 15 direitos fundamentais que a MP 1045 tiraria dos trabalhadores
1 – Acabaria com a carteira assinada para muitos
A MP criava o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), que permitiria que empresas contratassem um trabalhador por dois anos, sem vínculo empregatício. As empresas poderiam ter até 15% de seus trabalhadores contratados neste modelo, sem direitos.
O programa seria destinado aos jovens de 18 a 29 anos, que estivessem sem registro na Carteira de Trabalho há mais de dois anos, e a pessoas de baixa renda, oriundas de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família.
2 – Trabalhador poderia ser contratado por metade do salário mínimo
Pelo Requip as empresas pagariam apenas um bônus valendo metade do salário mínimo (R$ 550). Serão R$ 275 pagos pelos patrões e a outra metade pelo governo federal, a partir do próximo ano. As empresas só iriam arcar com o total neste ano, caso a MP fosse aprovada pelo Congresso Nacional.
3 – Fim do 13º salário
O trabalhador contratado pelo Requip não teria direito a receber o 13º salário.
Outro programa criado dentro da MP e derrotado no Senado, o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), destinado à contratação de jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, que estivessem sem vínculo formal por mais de 12 meses, também acabaria com o 13º ao final do ano.
O valor do 13º seria pago ao longo de 12 meses. Como o Priore permitiria pagar até no máximo dois salários mínimos (R$ 2.200) dificilmente um trabalhador poderia economizar a parcela e juntar até o final do ano, impossibilitando assim que ele tivesse ao menos condições de comprar um panetone no Natal.
4 – MP acabaria com FGTS e reduzia percentual dos depósitos
Tanto o Requip quanto o Priore retiravam direitos em relação ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS)
Pelo Requip o trabalhador não teria direito a nenhum depósito do FGTS. Quando acabasse o seu contrato sairá sem nada.
Já o Priore permitia que empresas reduzissem a multa sobre o FGTS de 40% para 20%. E também diminuiria o valor das contribuições feitas ao Fundo de Garantia. Hoje, a alíquota de contribuição para os trabalhadores com carteira assinada é de 8%.
Com a MP, o trabalhador contratado por meio do Priore de uma empresa de grande porte teria depositado em sua conta 6%.
Para quem trabalha em empresa de médio porte este valor seria reduzido para 4%.
As empresas de pequeno porte poderiam contribuir ao FGTS com apenas 2%.
5 – Trabalhador perderia até direito à aposentadoria e auxílio-doença
As empresas que contratassem pelo Requip não precisariam depositar a alíquota referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que garante tempo de contribuição para a aposentadoria e direito ao auxílio doença.
O trabalhador que quisesse contar o período de contratação para a aposentadoria teria de tirar do próprio bolso e pagar como contribuinte individual, de 11% a 20% sobre, ao menos, o salário mínimo (R$ 1.100). Além de arcar com a contribuição iria pagar mais do que quem tem carteira assinada, cujo desconto no contracheque gira em torno de 7,5% a 14%.
6 – Fim das férias remuneradas e redução da hora extra
O trabalhador contratado pelo Requip teria direito a um descanso de 30 dias ao fim de 12 meses, mas sem remuneração. Seria o mesmo que ficar desempregado por um mês.
O texto aprovado na Câmara dizia que categorias com jornadas especiais (menores que oito horas), como é o caso dos bancários, poderiam ter a jornada estendida para oito horas mediante acordo individual ou acordo coletivo, fixando em 20% o adicional pelas horas extras que passassem a compor a jornada normal de trabalho (sétima e oitava horas). Hoje, a legislação determina que a hora extra seja paga com adicional de 50% (segunda a sábado) e 100% (domingos ou feriados).
Além dos bancários, a redução das horas extras poderia atingir aeroviários, aeronautas, advogados, dentistas, engenheiros, jornalistas, médicos, músicos, secretários (as) e telefonistas (como operadores de telemarketing).
7 – Redução de multas pagas ao trabalhador
O trabalhador não teria direito a 50% dos salários devidos, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado no contrato.
8 – Restringia a fiscalização das empresas
A MP determinava apenas a orientação, nos casos de descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho e impunha uma dupla visita dos auditores fiscais do trabalho, inclusive nos casos em que o trabalhador é submetido a condições análogas à escravidão.
A primeira visita seria de orientação e somente na segunda haveria a multa. Na primeira visita só estariam previstas multas na falta de registro de empregado, atraso de salário e não recolhimento de FGTS.
9 – Restrição à Justiça do Trabalho gratuita
Pela mudança só teria direito a Justiça gratuita a pessoa pertencente à família de baixa renda, com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (este ano, R$ 550); ou com renda familiar mensal de até três salários-mínimos (R$ 3.300).
Poderia também ter direito quem, durante a vigência do contrato de trabalho mais recente, tivesse percebido salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), de R$ 6.433,57. Ou seja, teria direito à justiça gratuita apenas os trabalhadores com salários de R$ 2.573,42, ou que cumprissem os requisitos de renda familiar descritas acima.
10 – Dispensa sem justa causa
A MP permitia a possibilidade de dispensa sem justa causa, mesmo havendo em seu texto a garantia provisória de emprego durante a sua vigência.
11- Trabalhador pagaria por erro de empresa no BEm
Em caso de recebimento indevido do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por erro do empregador ou do próprio governo, haveria desconto dos valores nas futuras parcelas de abono salarial ou de seguro desemprego a que o trabalhador tivesse direito.
12- Substituição de trabalhadores
Como as empresas poderiam contratar 15% do seu quadro funcional pelo Requip e outros 25% pelo Priore, existia a possibilidade de até 40% dos trabalhadores mais antigos e com melhores salários serem substituídos por esses modelos , mesmo que a MP “proíbisse” este tipo de substituição.
As brechas são as barreiras à fiscalização dos auditores fiscais do trabalho que só poderiam aplicar multas na segunda visita e à justiça gratuita, que poderia inibir os trabalhadores de procurar seus direitos.
13 – Prejudicaria saúde do trabalhador
Manter a saúde do trabalhador de forma preventiva também é um direito retirado pela MP que o senado rejeitou. O texto dizia que o empregador poderia, a seu critério, optar pela realização dos exames médicos ocupacionais periódicos, para os trabalhadores em atividade presencial ou em teletrabalho, por meio de telemedicina, sem diferenciar o tipo de atividade exercida.
14 – Prática antissindical
No texto da MP 1045 sobre o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, de redução de jornada e salários e suspensão de contratos, o trabalhador que quisesse a proteção do sindicato poderá ter prejuízos financeiros.
O trabalhador que fizesse acordos individuais de redução de salários e jornadas, que podem ser de 25%, 50% ou 70%, receberia como complemento mesmo percentual do seguro-desemprego que teria direito caso fosse demitido. O teto do seguro-desemprego é de R$ 1.911,84. Por exemplo, um trabalhador que tivesse direito ao teto e teve 50% de corte na jornada e salários iria receber como complemento R$ 955,92, por mês.
Mas, para impedir que sindicatos pudessem fazer acordos melhores para os trabalhadores com reduções abaixo de 25%, o governo não iria pagar nada de complemento salarial.
Nos acordos coletivos com reduções de 25% a 50%, o benefício seria de apenas 25% do seguro-desemprego, ao contrário dos acordos individuais que podem receber 50% do valor.
Nas reduções salariais maiores que 50% e até 70%, o benefício seria da metade do seguro-desemprego. Nas reduções mesmo que maiores do que 70%, o valor do seguro-desemprego se limitaria a 70%.
15 – Menos impostos com prejuízos à população em geral
A empresa por “contratar” pelo Requip ainda teria benesses do governo federal. Os patrões poderiam deduzir o pagamento do Requip da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A empresa também poderia reduzir de 30% para 15% o que paga ao Sistema S.
A redução de impostos prejudicaria a arrecadação da União, estados e municípios que ficariam sem recursos para investir em serviços públicos gratuitos para a população.