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VITÓRIA HISTÓRICA PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA!

Nesta quarta-feira (5), Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu, por unanimidade, manter a Cláusula 63 da Convenção Coletiva das professoras e dos professores da rede privada. Todos os desembargadores acompanharam o voto da relatora, Desembargadora Maria Cristina Christianini Trentini.

CLÁUSULA 63 MANTIDA INTEGRALMENTE: remuneração por atividades avaliativas substitutivas, adequação de conteúdos para alunos com necessidades específicas e orientação de trabalhos acadêmicos.

VALIDADE: de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027.

PAGAMENTO RETROATIVO: escolas que não cumpriram devem pagar os valores correspondentes.

ESTABILIDADE DE 90 DIAS: nenhuma professora e nenhum professor da educação básica poderão ser demitidos sem justa causa até 5 de fevereiro de 2026.

Essa decisão reforça a força da mobilização da categoria. A ação foi movida pela Fepesp e seus 25 sindicatos filiados, incluindo o Sinpro-Sorocaba, após o sindicato patronal se recusar a renovar a cláusula na negociação coletiva.

Sinpro-Sorocaba segue firme na defesa dos direitos!

Sindicato forte, direitos garantidos!