Nesta quarta-feira (5), Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu, por unanimidade, manter a Cláusula 63 da Convenção Coletiva das professoras e dos professores da rede privada. Todos os desembargadores acompanharam o voto da relatora, Desembargadora Maria Cristina Christianini Trentini.
CLÁUSULA 63 MANTIDA INTEGRALMENTE: remuneração por atividades avaliativas substitutivas, adequação de conteúdos para alunos com necessidades específicas e orientação de trabalhos acadêmicos.
VALIDADE: de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027.
PAGAMENTO RETROATIVO: escolas que não cumpriram devem pagar os valores correspondentes.
ESTABILIDADE DE 90 DIAS: nenhuma professora e nenhum professor da educação básica poderão ser demitidos sem justa causa até 5 de fevereiro de 2026.
Essa decisão reforça a força da mobilização da categoria. A ação foi movida pela Fepesp e seus 25 sindicatos filiados, incluindo o Sinpro-Sorocaba, após o sindicato patronal se recusar a renovar a cláusula na negociação coletiva.
Sinpro-Sorocaba segue firme na defesa dos direitos!
Sindicato forte, direitos garantidos!
