Vence dia 20 (quarta-feira), o prazo para pagamento da segunda parcela do 13º Salário. O valor bruto da segunda parcela é o salário de dezembro acrescido da média de horas extras realizadas no ano e deduzida a primeira parcela, paga no do 30/11.
Quem está contratado há menos de um ano recebe proporcionalmente ao tempo de serviço, na base de 1/12 do salário por mês trabalhado. Para este efeito, considera-se o “mês trabalhado” quando há 15 dias ou mais de trabalho.
Descontos
Há ainda os descontos do INSS e imposto de renda, calculados sobre o valor integral do 13º (primeira e segunda parcelas), mas separadamente dos demais valores recebidos no mês, como o salário de novembro, por exemplo. O 13º é tributado exclusivamente na fonte, ou seja, não entra no cálculo da declaração de ajuste no ano seguinte.
Ensino superior: atraso no pagamento dá direito à multa
Para as professoras e os professores que lecionam no ensino superior, o atraso no pagamento do 13º salário dá direito à multa diária no valor de 1/50 do salário por dia de atraso. A multa está prevista na (cláusula 9, parágrafo único) da Convenção Coletiva de Trabalho, que chama o 13º de “gratificação natalidade”.