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Pedido de demissão deve ser comunicado na última semana de atividades

Atenção: se você pretende pedir demissão do Sesi, Senai ou Senac, acesse AQUI

O pedido de demissão no final do ano está regulamentado nas convenções coletivas de trabalho e as regras devem ser observadas para assegurar o recebimento do recesso em janeiro. O comunicado deve ser feito por escrito, preferencialmente quando as atividades estiverem se encerrando.

Pela regra, quem pedir demissão até o último dia de atividades na escola recebe, como recesso, até 20/01 (na educação básica) ou 18/01 (no ensino superior), garantidos no mínimo trinta dias. A escola não pode descontar o aviso prévio. Entretanto, é preciso observar duas regras importantes:

1. Comunique a demissão até um dia antes do início do recesso: não há uma data específica, mas o Sinpro-Sorocaba recomenda que a carta de demissão seja entregue o mais próximo possível do último dia de atividade. Confira as orientações abaixo.

2. Trabalhe até o fim das atividades letivas: é preciso cumprir todos as obrigações e trabalhar até o último dia de compromissos.

Comunique a demissão por escrito

Mesmo que a escola já tenha sido informada verbalmente, a carta de demissão por escrito é sempre necessária. O Sinpro-Sorocaba orienta que as professoras e os professores que entreguem a carta de demissão física em duas vias, ambas assinadas e datadas, solicite que a escola protocole o recebimento e guarde consigo uma cópia. Essa é a forma mais segura.

Modelo de carta de demissão – educação básica

Modelo de carta de demissão – ensino superior

A carta de demissão pode ser enviada digitalmente?

Contudo, diante da pandemia, o pedido de demissão também pode ser feito por e-mail, mas é importante ter muita atenção à data em que o documento foi enviado e certificar-se de que ele de fato será recebido e quando isso ocorreu.

Por todos esses motivos, o Sinpro-Sorocaba continua recomendando que a carta seja entregue presencialmente, mediante protocolo.

Direitos garantidos no pedido de demissão

♦ dias trabalhados em dezembro

♦ indenização (recesso): remuneração devida do dia seguinte ao desligamento até 20/01/2022 na educação básica e 18/01/2022 no ensino superior, garantidos pelo menos trinta dias.

♦ férias proporcionais ou integrais acrescidas do adicional de 1/3: o valor depende da data de admissão e do período de gozo das férias anteriores. Professores com menos de um ano de serviço também têm direito a férias proporcionais.

♦ adicional constitucional de 1/3 das férias gozadas em 2021, caso ele tenha sido pago na época das férias (a Medida Provisória 927 – 1046/21) editada em março de 2021, permitiu que o adicional fosse pago até 20 de dezembro).