Professoras e professores do ensino superior que foram desligados entre março/2022 e maio/2023 devem encaminhar, por e-mail e, preferencialmente por carta com AR (Aviso de Recebimento), ou protocolizada no RH, um ofício solicitando à Instituição de Ensino na qual trabalharam o pagamento das diferenças salariais advindas da Convenção Coletiva 2022/2023 (https://sinprosorocaba.org.br/convencoes_sinpro/convencao-coletiva-de-trabalho-2022-2023/) negociada pelo Sinpro-Sorocaba. É um reforço ao comunicado oficial já feito pelo Sindicato, informando ainda os dados bancários para o depósito das diferenças salariais. A cláusula 06 da Convenção Coletiva (CCT) vigente prevê este dever aos docentes desligados.
Segue abaixo o modelo de e-mail para envio:
Eu, ___________________________________________, CPF ____________________, desligado(a) dessa IES no dia ______________, por meio desta, pleiteio o pagamento das diferenças salariais relativas ao parágrafo quinto da cláusula 06 da CCT 2022/2023, inserida no Sistema Mediador do MTE em 21/08/2023.
Aguardo comunicação do depósito das referidas verbas e, para tanto, confirmo meus dados bancários.
Banco:
Agência:
Conta:
Pix:
Atenciosamente.
Para ajudar na conferência dos valores que deverão ser pagos, conforme prevê a Convenção Coletiva, o Sinpro disponibilizou uma calculadora: https://www.sinprosp.org.br/calculos/reajuste-ensino-superior2023.
O pagamento deve ocorrer em até 60 dias, a contar da data do recebimento do ofício. Caso isso não aconteça ou tenha alguma dúvida, entre em contato com o nosso jurídico pelo e-mail: [email protected] ou ainda pelo nosso WhatsApp (15) 99175-3963.
O não pagamento da PLR ou do Abono Especial nos prazos definidos na Convenção Coletiva de Trabalho, obriga a MANTENEDORA a pagar multa em favor do professor, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de cada parcela inadimplida.